Termos e Condições BENNINGHOVEN Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH

BENNINGHOVEN Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH Condições Gerais de Fornecimento e Venda

1. Âmbito

1.1 Todas as ofertas, vendas, entregas e serviços da BENNINGHOVEN Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH (doravante «Fornecedor») ocorrem exclusivamente com base nestas Condições de Entrega e Venda. Condições de um cliente contrárias a estas ou que desviem delas não serão reconhecidas. Isso também se aplica se o Fornecedor realizar sem ressalvas o fornecimento ao cliente, estando ciente de condições do cliente que sejam contrárias a estas ou que desviem destas. Desvios destas Condições de Fornecimento e Venda somente terão validade se o Fornecedor confirmálas por escrito.

1.2 Estas Condições de Fornecimento e Venda se aplicam sem acordo adicional especial, inclusive para todos os negócios futuros de natureza semelhante com o mesmo cliente.

1.3 Para fornecimentos ligados a uma montagem no local, aplicamse adicionalmente as Condições Especiais para Montagens por Técnicos de Instalação do Fornecedor.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do Fornecedor estão sempre sujeitas a alteração sem aviso prévio, salvo afirmação expressa em contrário. Os orçamentos estimados não constituem uma obrigação. Conceitos da montagem do maquinário, primeiras ofertas e estimativas de orçamento são entregues gratuitamente, salvo acordo em contrário. O Fornecedor reservase o direito de calcular uma remuneração adequada para conceitos, ofertas ou orçamentos adicionais, assim como para trabalhos de concepção de projetos, se um contrato de fornecimento não se concretizar.

2.2 Um contrato sobre uma ordem de serviço somente se torna válido por meio de confirmação por escrito do fornecedor. Alterações, complementos ou acordos paralelos também exigem a confirmação por escrito do Fornecedor.

2.3 Os documentos que fazem parte da oferta, como ilustrações, desenhos ou informações de pesos e medidas, assim como conceitos elaborados, somente constituem uma aproximação, exceto quando forem expressamente indicados como a constituição de uma obrigação.

2.4 O Fornecedor reservase todos os direitos de propriedade e autorais das ilustrações, desenhos, conceitos, estimativas de orçamento, cálculos e outros documentos. Estes documentos não podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento expresso prévio do Fornecedor. Eles devem ser devolvidos imediatamente ao Fornecedor mediante solicitação:

(i) se uma ordem de serviço não for concretizada; ou
(ii) logo que esta tiver sido concluída por completo.

3. Preço de compra e pagamento

3.1 Salvo quando houver um acordo em contrário, os preços do Fornecedor valem para o produto sem embalagem e sem carregamento «na saída da fábrica». Custos adicionais, principalmente para a montagem e a colocação em operação, assim como para a obtenção de licenças especiais de órgãos públicos e para o cumprimento de exigências oficiais, ficarão a cargo do cliente, salvo acordo em contrário.

Este valor será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado exigido por lei válido.

3.2 Salvo acordo em contrário, os pagamentos devem ser realizados em seu valor total, sem custos para o Fornecedor, da seguinte forma:

Maquinário: conforme plano de pagamentos a ser acordado em separado.
Componentes do maquinário: antes da entrega, preço líquido.
Máquinas: antes da entrega, preço líquido.
Peças de reposição: antes da entrega, preço líquido.
Outros: dentro de 14 dias após a data da fatura, preço líquido.

3.3 Cheques e títulos de câmbio somente serão aceitos em caso de cumprimento da ordem. Todas as despesas com títulos de câmbio e desconto ficarão a cargo do cliente.

3.4 Para pagamentos por carta de crédito, aplicamse as diretrizes publicadas pela CCI sobre «Uniform Customs and Practice for Documentary Credits», na versão que estiver em vigor.

3.5 O cliente não tem direito a compensação, retenção ou redução dos preços, salvo quando seus pedidos de reconvenção não forem contestados pelo Fornecedor ou tiverem sido reconhecidos em tribunal. O mesmo se aplica no caso da execução de reivindicações devido a defeitos.

3.6 Se o cliente atrasar pagamentos, o Fornecedor terá o direito de exigir juros de mora. A taxa dos juros de mora anual será 8 (oito) pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros alterase no dia 1º de janeiro e 1º de julho de um ano no valor dos pontos percentuais correspondentes ao aumento ou à queda do valor de referência desde a última mudança na taxa básica de juros. O valor de referência é a taxa de juros da mais recente operação principal de refinanciamento do Banco Central Europeu antes do primeiro dia do respectivo semestre. Se o Fornecedor comprovar um prejuízo mais alto devido a atraso, ele poderá reinvidicálo. No entanto, o cliente terá o direito de comprovar que um prejuízo menor ocorreu devido ao atraso no pagamento.

3.7 Se o Fornecedor tomar conhecimento de circunstâncias que ponham em dúvida a solvabilidade do cliente, todas as dívidas diferidas deverão ser pagas imediatamente. Além disso, nesse caso, o Fornecedor poderá exigir pagamentos adiantados ou depósitos de garantia.

4. Fornecimento

4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso.

4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente.

4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido.

4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação.

4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento.

4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas.

4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto.

4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato.

4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso.

Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

5. Transferência de riscos, transporte, atraso na aprovação, disponibilidade para operação

5.1 O risco é transferido para o cliente quando o objeto do fornecimento é disponibilizado para a busca ou, no caso de uma montagem de maquinário, a disponibilidade para operação é exibida pelo Fornecedor (conforme art. 4.3), inclusive quando ocorrerem fornecimentos parciais ou quando o Fornecedor tiver assumido também outros serviços, por exemplo, os custos de envio ou o envio e a instalação. Se for necessário ocorrer uma aprovação, a transferência de risco ocorrerá ligada a ela. A transferência deverá ocorrer imediatamente no momento da aprovação, ou após a notificação do Fornecedor sobre a disponibilidade para aprovação. O cliente não poderá recusar a aprovação caso houver uma falha não considerável. Se a aprovação não for declarada pelo cliente apesar de não haver falhas, ou se houver somente uma falha não considerável, o objeto do fornecimento será considerado aprovado após o decorrer de um prazo de 1 (um) mês após a declaração de disponibilidade para aprovação, e no máximo 6 (seis) meses após o Fornecedor retirar o objeto da fábrica. No caso do fornecimento e instalação de um maquinário, no lugar da aprovação, ocorrerá a notificação da disponibilidade de operação.

5.2 Se o envio for atrasado ou não ocorrer devido a circunstâncias que não sejam de responsabilidade do Fornecedor, o risco será transferido ao cliente a partir do dia da notificação da disponibilidade para aprovação ou para operação.

5.3 Salvo acordo em contrário, o cliente deverá assumir a despesa e o risco do transporte dos objetos de fornecimento.

5.4 Se desejado pelo cliente, o Fornecedor contratará seguro pelos riscos do transporte, cujas despesas ficarão a cargo do cliente.

5.5 Se o cliente atrasar a aprovação ou violar outros deveres de cooperação, o Fornecedor terá o direito de reivindicar os valores do prejuízo incorrido a ele, incluindo eventuais gastos adicionais, em especial os custos incorridos pela aprovação atrasada do fornecimento ou do atraso na montagem e no início da operação, assim como dos custos incorridos pelo atraso na disponibilidade de operação.

5.6 Se forem utilizadas cláusulas comerciais como FOB, CFR, CIF, etc., elas deverão ser apresentadas conforme os respectivos Incoterms validos da CCI.

6. Reserva de propriedade e outras garantias

6.1 O fornecedor reserva-se o direito de propriedade em relação ao objeto do fornecimento, até a quitação de todas as ordens de pagamento do Fornecedor ao cliente resultantes da relação comercial, incluindo as ordens que surgirem no futuro e também as de contratos celebrados paralelamente ou no futuro. O mesmo se aplica se todas as ordens de pagamento, ou ordens de pagamento individuais, forem incluídas em uma fatura corrente e o saldo for retirado e reconhecido. No caso de uma violação do contrato pelo cliente, principalmente no caso de atraso no pagamento, o Fornecedor terá o direito de pegar de volta o objeto do fornecimento, declarando simultaneamente a revogação, e o cliente terá o dever de entregar o objeto.

6.2 O cliente tem o direito de dispor dos objetos do fornecimento nas transações comerciais regulares, contanto que as condições das cláusulas 6.3, 6.4 e 6.5 sobre a garantia das ordens de pagamento do Fornecedor sejam cumpridas. Uma violação do dever descrito na frase anterior confere ao Fornecedor o direito de rescisão imediata de toda a relação comercial com o cliente.

6.3 Fica acordado entre o Fornecedor e o cliente que, com o fechamento do contrato sobre um fornecimento, todos as ordens de pagamento do cliente originadas da revenda posterior, ou da locação do fornecimento a um terceiro, ou por outra razão jurídica (garantia, conduta não permitida, etc.), serão transferidas para o Fornecedor, para garantir todas as ordens de pagamento da relação comercial com o cliente. Assim, o cliente cede ao Fornecedor, já neste momento, todas as ordens de pagamento geradas pela revenda, pela locação do fornecimento ou pela operação do maquinário no seu valor total, incluindo os direitos indiretos. O Fornecedor já aceita a cessão neste momento. No entanto, o cliente permanece no direito de recolher as ordens de pagamento cedidas até que o Fornecedor exija a declaração da cessão. O cliente está proibido de ceder novamente ordens de pagamento já cedidas ao Fornecedor. O cliente tem a obrigação de transferir ao Fornecedor a propriedade ou qualquer outro direito que tiver recebido durante a revenda, por meio de pagamento, de objetos, peças de máquinas e componentes, assim como máquinas usadas de qualquer tipo, no momento em que o cliente receber a propriedade ou qualquer outro direito. O cliente deverá armazenar os objetos supracitados gratuitamente para o Fornecedor, tratálos com cuidado e segurá-los de forma adequada (ver 6.7).

6.4 Se as garantias citadas nas cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3 não forem reconhecidas no sistema jurídico do país no qual os objetos do fornecimento se encontrarem, ou se as garantias não puderem ser realizadas sem limitações, o cliente obrigar-se-á desde já a participar de todos os passos necessários (em especial aqueles ligados a quaisquer deveres de registro ou divulgação, etc.), e, em especial, a realizar as declarações de intenção necessárias para eles, para que as garantias possam ser prestadas em harmonia com o sistema jurídico relevante. O Fornecedor tem o direito de reter os objetos do Fornecimento, ou de interromper trabalhos de montagem e colocação em operação, até que as garantias necessárias tenham sido prestadas com efeito legal. Se a constituição das garantias sob cumprimento das exigências legais não for realizável no local, ou não for realizável por outros motivos, o cliente obrigar-se-á desde já a oferecer garantias de igual valor ao Fornecedor. O cliente tem o dever de informar o Fornecedor, sem ser solicitado e imediatamente durante ou após o fechamento do contrato, sobre quaisquer requisitos legais formais ou de outra natureza que sejam contrários à prestação de garantias conforme as cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3.

6.5 O processamento ou a transformação de bens com direitos reservados sempre será realizada pelo cliente para o Fornecedor. Se o bem com direitos reservados for processado com outros objetos que não pertençam ao Fornecedor, o Fornecedor obterá a copropriedade do novo bem, na proporção do valor do bem com direitos reservados em relação aos outros objetos processados no momento do processamento.

Se mercadorias forem ligadas com outros objetos móveis, ou misturadas de forma inseparável, pelo cliente, formando um bem uniforme que seja considerado um bem diferente do principal, o cliente transferirá ao Fornecedor a copropriedade proporcional, contanto que o bem principal lhe pertença.

O cliente manterá a propriedade ou copropriedade gratuitamente para o Fornecedor. Para o bem resultante do processamento ou transformação aplicam-se, de resto, as mesmas disposições que se aplicam para o bem com direitos reservados.

6.6 Se o valor das garantias asseguradas conforme as cláusulas 6.1 até 6.5 superar em mais de 10% (dez por cento) as exigências do Fornecedor da relação comercial com o cliente, o Fornecedor, mediante pedido do cliente, dispensará as garantias em excesso de sua escolha.

6.7 Para o caso em que

  • o objeto do fornecimento não tenha sido totalmente transferido para a propriedade do cliente devido à reserva de propriedade,
  • o objeto do fornecimento somente seja pago, parcialmente ou totalmente, após o envio ou, na montagem de maquinários, após aprovação, devido a um acordo especial que desvie da cláusula 3.2 (por exemplo, pagamento em parcelas, deferimento, prazo de pagamento prorrogado combinado anterior ou posteriormente, etc.),
  • o objeto do fornecimento (por exemplo, entrega «a título de teste», «para conferição» ou semelhante), ou um aparelho substituto (por exemplo, «para o período de transição» ou semelhante) tenha sido disponibilizado ao cliente já antes do fechamento de um contrato de compra ou por outros motivos, mediante pagamento (por exemplo, «a título de locação» ou semelhante) ou gratuitamente,

o cliente se obriga a contratar um seguro a partir da saída da fábrica, no valor novo, incluindo todos os custos adicionais, contra todos os riscos, incluindo incêndio, danos causados por condições climáticas, vandalismo, roubo, transporte, manuseamento inadequado, erro de operação, acidente, etc., e, dependendo do caso, mantê-lo até a transferência de propriedade total, até o pagamento total, até o momento da devolução ou da transferência total do objeto do fornecimento ou do aparelho substituto ao Fornecedor ou ao cliente (seguro para máquinas). Ademais, o cliente se obriga a contratar e custear um seguro para o mesmo período para o risco operacional originado do bem fornecido (seguro de responsabilidade civil). O cliente se obriga, em uma entrega a partir da saída da fábrica (cláusula 4.3), a entregar ao Fornecedor um comprovante referente ao seguro antes da transferência do objeto do fornecimento. O Fornecedor tem o direito de recusar a entrega da mercadoria caso este comprovante não seja apresentado. O Fornecedor ainda tem o direito de contratar por conta própria o seguro para o objeto do fornecimento e exigir do cliente o pagamento de quaisquer custos associados. O cliente cede ao Fornecedor desde já seus direitos atuais e futuros em relação ao seu segurador ligados à relação de seguro. O Fornecedor aceita a cessão por meio desta. Os direitos se encerram no momento em que a mercadoria for completamente transferida para a propriedade do cliente e o preço de compra for pago por completo.

6.8 Em caso de penhora, confisco ou outros acessos de terceiros a objetos ou ordens de pagamento para os quais exista direitos de garantia do Fornecedor, o cliente deverá informar o Fornecedor imediatamente e ajudá-lo na reivindicação de seus direitos. O cliente deverá arcar com os custos de quaisquer intervenções, judiciais ou extrajudiciais, contanto que seu reembolso não possa ser exigido de terceiros.

6.9 O pedido de abertura de um processo de insolvência relativo ao patrimônio do cliente dá ao Fornecedor o direito, com efeito imediato, de rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do objeto do fornecimento.

6.10 As cláusulas 6.1, 6.3 e 6.9 também se aplicam para quaisquer objetos, peças de máquinas, componentes e máquinas usadas de qualquer tipo pagas conforme a cláusula 6.3.

7. Responsabilidade por defeitos

7.1 Se houver um defeito técnico dentro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam.

7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte.

7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente.

7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato.

7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor.

7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos.

Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais.

7.7 Não são considerados defeitos:

  • desgaste natural;
  • uso inadequado ou fora das finalidades do produto;
  • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros;
  • manuseio inadequado, falho ou negligente;
  • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso;
  • não observação das instruções de operação relevantes;
  • uso de materiais auxiliares inadequados;
  • uso de materiais e peças de reposição inadequadas;
  • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis;
  • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração;
  • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e
  • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário.

7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente.

7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software.

7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1.

7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8.

7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

8. Responsabilidade

8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias.

No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.

8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo cliente.

8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido.

8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome.

8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.

9. Direitos sobre software/proteção dos dados

9.1 Se o produto enviado incluir software, o cliente receberá o direito não exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documentação, no objeto do fornecimento determinado para isso. É proibido usar o software em mais de um sistema.

9.2 O cliente não poderá reproduzir, processar nem o software, nem transformar o código do objeto em código-fonte, exceto se essas medidas estiverem garantidas expressamente por contrato ou permitidas por lei em casos excepcionais. O cliente se obriga a não remover ou alterar informações do fabricante, em especial registros de copyright, sem consentimento prévio expresso do Fornecedor.

9.3 Todos os demais direitos relativos ao software e à documentação, incluindo as cópias, permanecerão com o Fornecedor ou com o fornecedor do software. A emissão de sublicenças ou uma transferência a terceiros de outra forma não é permitida.

9.4 O Fornecedor não é responsável pelo software incluído ou instalado futuramente (inclusive na forma de atualização ou upgrade) se o cliente usar o software de maneira inadequada. Será constatado um uso ou utilização inadequada em especial se o cliente ou um terceiro

  • excluir, alterar ou influenciar de outra forma parâmetros no objeto do fornecimento sem consentimento por escrito do Fornecedor, de forma que possa prejudicar o funcionamento da máquina;
  • instalar um software (inclusive na forma de atualização ou upgrade) não autorizado pelo Fornecedor para o tipo de máquina ou maquinário adquirido pelo cliente; ou
  • instalar um software (inclusive na forma de atualização ou upgrade) sem desligar totalmente, observar e conferir continuamente o comportamento da máquina ou do sistema durante todo o processo de instalação, atualização ou upgrade, e sem manter pessoas a distância. É obrigatório seguir as medidas de segurança.

9.5 Além disso, aplicam-se as limitações de responsabilidade das cláusulas 7 e 8. No caso de um software que somente seja cedido por tempo limitado, o tempo para a transferência da responsabilidade limita-se à eliminação de defeitos conforme a cláusula 7. No caso de defeito de um software cedido temporariamente, contanto que o software tenha sido cobrado usando um preço de locação especial, o cliente terá o direito de rescindir o contrato por motivo grave, e – contanto que o defeito somente prejudique a funcionalidade do software ou do produto de forma considerável – o direito a redução do preço de locação acordado.

9.6 Se o cliente tiver adquirido certo software como parte da aquisição de uma máquina, maquinário ou componente, ou separadamente (por exemplo, como parte de um sistema de gestão de frotas baseado na web como o WITOS, entre outros), a disponibilização dependerá das tecnologias de rede disponíveis no local de uso, assim como de suas condições técnicas e geográficas. O Fornecedor não assume responsabilidade nem garantia pelas interrupções ocasionadas pelo provedor de rede (por exemplo, para uma manutenção necessária para uma operação regular da rede), por outras limitações dos serviços de telecomunicação ou pelo desligamento de tecnologia de rede ultrapassada (por exemplo, G2). Em caso de dúvida, aplicam-se as cláusulas 7.6 e 8.3. Se dados da máquina ou do maquinário (por exemplo, sobre a operação em andamento, períodos de repouso, etc.) forem salvos e transmitidos so Fornecedor, o Fornecedor terá o direito de avaliá-los, processá-los e usá-los ilimitadamente para finalidades internas, gratuitamente, desde que o cliente não se oponha expressamente. Uma transferência de dados a terceiros, por exemplo para fins de referência e comparação, é permitida, contanto que ocorra de forma anônima ou que o cliente consinta expressamente com a transferência mediante pedido.

9.7 No caso de armazenamento de dados pessoais como parte de utilização, atualização ou upgrade do software, aplica-se o seguinte:

O cliente garante o cumprimento das disposições das leis de proteção de dados. Em especial, dados pessoais informados que forem necessários para a instalação de um software não serão transmitidos a terceiros; eles somente serão armazenados, processados e utilizados internamente para cumprir o contrato. Os dados serão excluídos quando não forem mais necessários. Se a exclusão dos dados for contrária a prazos de armazenamento definidos por lei, no lugar da exclusão, ocorrerá um bloqueio conforme as disposições legais relevantes.

Caso seja necessário conforme as disposições das leis de proteção dos dados, o cliente deverá, antes do fechamento do contrato, obter as declarações de consentimento por escrito da pessoa cujos dados pessoais são necessários para cumprir o contrato.

10. Direitos de proteção de terceiros

10.1 O Fornecedor só é responsável por violações dos direitos de terceiros por meio de seu produto se o produto for usado conforme disposto no contrato. O Fornecedor somente é responsável por violações dos direitos de terceiros no local do uso do produto previsto no contrato (local do fornecimento). Não há direitos de reivindicação devido a problemas jurídicos se se tratar somente de um desvio não considerável dos produtos do Fornecedor em relação às características indicadas no contrato.

10.2 Se um terceiro reivindicar do cliente que um produto do Fornecedor está violando seus direitos, o cliente deverá notificar o Fornecedor imediatamente. O Fornecedor tem o direito, mas não a obrigação, de se defender contra as reivindicações feitas, assumindo as despesas por conta própria. O cliente não tem o direito de reconhecer as reivindicações de terceiros antes de dar ao Fornecedor uma oportunidade adequada de se defender contra as reivindicações de outra forma.

10.3 Se tais reivindicações forem feitas, o Fornecedor poderá, assumindo os custos por conta própria, obter um direito de utilização, alterar o software (programas licenciados), trocá-lo por um produto de igual valor ou – se o Fornecedor não conseguir outra solução com um esforço adequado – recuperar o produto, reembolsando o pagamento feito pelo cliente, descontado de uma indenização adequada pelo uso. Nesse processo, os interesses do cliente serão levados em conta de forma adequada.

10.4 A cláusula 8 se aplica de forma complementar para pedidos de indenização por danos e de reembolso de despesas.

11. Controle de exportações

11.1 Os fornecimentos deste contrato estão sujeitos à ausência de barreiras devido a disposições de controle de exportações nacionais ou internacionais contrárias ao seu cumprimento, por exemplo embargos ou outras sanções. O cliente se obriga a obter todas as informações e documentos necessários para a exportação ou o transporte. Atrasos devido a inspeções de exportação ou processos de autorização invalidam os prazos e períodos de fornecimento. Se as autorizações necessárias não forem concedidas, ou se o Fornecimento e a prestação do serviço não forem passíveis de autorização, o contrato será considerado não fechado em relação às peças afetadas.

11.2 O Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio se a rescisão por parte do Fornecedor for necessária para cumprir disposições legais nacionais ou internacionais.

11.3 No caso de uma rescisão conforme a cláusula 11.2, fica excluída a reivindicação de um pedido de indenização ou de outros direitos pelo cliente devido à rescisão.

11.4 Em caso de transferência dos bens fornecidos pelo Fornecedor a terceiros, dentro do país ou no exterior, o cliente deverá cumprir as disposições aplicáveis das leis de controle de exportação nacionais e internacionais.

12. Legislação aplicável, foro competente, cláusula de salvaguarda

12.1 A relação contratual entre o Fornecedor e o cliente será regida exclusivamente pela legislação do país no qual fica a sede do Fornecedor. Ficam excluídas as disposições do direito comercial da ONU, ou CISG.

12.2 O foro competente exclusivo para toda e qualquer disputa que surgir entre o Fornecedor e o cliente relacionada à sua relação contratual será o foro competente na sede principal do Fornecedor, inclusive para reivindicações de títulos ou cheques. No entando, o Fornecedor está autorizado a processar o cliente também em seu foro geral, conforme sua escolha.

12.3 Somente o texto em alemão destas Condições de Venda e Fornecimento tem validade legal para a relação contratual.

12.4 Se uma ou mais disposições, ou partes de uma disposição, destas Condições de Venda e Fornecimento forem ou se tornarem inválidas por qualquer motivo, sua validade não será afetada de nenhuma outra forma. O cliente e o Fornecedor se obrigam a substituir as disposições, ou disposições parciais, inválidas por regulamentos permitidos por lei e que tenham a melhor correspondência econômica ao regulamento original. O mesmo se aplica para o caso de lacunas não intencionais.

31.05.2021

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Condições Gerais de Fornecimento e Venda

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BENNINGHOVEN Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH Termos e Condições Gerais de Compra

I. Termos e Condições Gerais Normativos

Contratos entre a empresa BENNINGHOVEN, Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH (comprador) e seu fornecedor são fechados exclusivamente com base em dos seguintes Termos e Condições Gerais da empresa BENNINGHOVEN, Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH. Todos os acordos, alterações e acordos subsidiários somente são válidos se formulados por escrito. Desde já se disputa expressamente qualquer referência do fornecedor aos seus próprios termos e condições gerais. As nossas condições de compra também prevalecem quando, com conhecimento de condições do fornecedor contrárias ou divergentes das nossas condições de compra, aceitamos ou pagamos fornecimentos de produtos e prestações do fornecedor. As nossas condições também valem para todos os fornecimentos e prestações futuras do fornecedor até a validade das nossas novas condições de compra.

II. Pedido

1. Contratos de fornecimento (pedidos e aceitação) e solicitações de entrega assim como as alterações e complementos deles requerem a forma escrita. Pedidos e solicitações de entrega também podem ser efetuados por transmissão de dados.

2. Se o fornecedor não aceita o pedido dentro de três semanas da recepção, o comprador tem o direto de cancelamento. Solicitações de entrega se tornam vinculativas, se o fornecedor não contesta dentro de duas semanas da recepção.

3. O comprador pode, dentro do que é razoável para o fornecedor, solicitar alterações do objeto do fornecimento relativas à construção e execução. Neste caso, as consequências, especialmente em ralação ao custo maior ou menor e ao prazo de entrega, devem ser resolvidas de comum acordo.

4. Estimativas de custo ou ofertas de qualquer tipo são vinculativas e não são remuneradas.

III. Pagamento

1. Na aceitação de entregas antecipadas, o prazo de pagamento é calculado a partir da data de entrega contratual.

2. Em caso de entrega com defeitos, o comprador tem o direito de reter, proporcionalmente ao valor, o pagamento até o cumprimento correto do fornecimento.

3. O fornecedor não tem o direito de ceder ou mandar cobrar por terceiros os seus créditos contra o comprador sem a anuência por escrito deste, a qual não deve ser recusada de forma arbitrária. Na existência de extensão de reserva de domínio, a anuência vale como concedida.

4. Alterações de preço requerem a anuência do comprador.

5. Os pagamentos do comprador são feitos, salvo disposição ao contrário, em valor líquido, com desconto de 3% em um período de 14 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura ou 30 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura.

6. Na ausência de acordo especial, os preços são DDP conforme Incoterms 2000 inclusive embalagem. O imposto ao valor agregado não está incluído. O fornecedor assume o risco físico até a recepção da mercadoria por nós ou pelo nosso preposto no local onde a mercadoria deve ser entregue de acordo com o pedido.

IV. Avisos de Defeitos

Defeitos do fornecimento devem ser notificados ao fornecedor sem demora e por escrito pelo comprador, assim que sejam detectados no curso normal dos negócios. Nestes casos, o fornecedor dispensa a contestação por atraso na notificação do defeito.

V. Manutenção de Segredos

1. Todas as informações comerciais ou técnicas que tornamos acessíveis (inclusive características que podem ser deduzidas a partir de objetos, documentações ou software, e outros conhecimentos e experiências) devem ser mantidas em segredo em relação a terceiros, desde que comprovadamente não são de conhecimento público, e devem ser disponibilizadas na própria empresa do fornecedor apenas às pessoas que necessariamente precisam ser consultadas para as finalidades do fornecimento à nossa empresa e que também estão obrigadas a manter em segredo as informações que continuam da nossa exclusiva propriedade. Sem a nossa anuência prévia por escrito, tais informações - salvo para fornecimentos à nossa empresa - não devem ser duplicadas ou utilizadas comercialmente. Sob nossa solicitação, todas as informações provenientes da nossa empresa (caso aplicável, inclusive copias e registros efetuados) e objetos emprestados devem ser devolvidos à nossa empresa ou destruídos sem demora e na sua totalidade. Reservamos todos os direitos sobre tais informações (inclusive os direitos autorais e os do registro de direitos de proteção comercial, como patentes, modelos de utilidade, etc). Para informações disponibilizadas à nossa empresa por terceiros, esta reserva legal também vala para estes terceiros.

2. Produtos produzidos a partir de documentos como desenhos, modelos, formas, moldes e similares elaborados por nós ou conforme as nossas indicações confidenciais ou com as nossas ferramentas ou ferramentas reproduzidas, não devem ser utilizados pelo próprio fornecedor e não devem ser oferecidos ou fornecidos a terceiros. Isto, no mesmo sentido, é aplicável também às nossas encomendas de impressão.

3. Os subfornecedores devem se comprometer de modo correspondente.

4. Os parceiros contratuais, somente com anuência prévia por escrito, podem usar a relação comercial na sua publicidade.

VI. Datas e Prazos de Entrega

Datas e prazos contratados são vinculativos. Decisivo para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega é a entrada da mercadoria com todos os documentos necessários na empresa do comprador. Se não foi contratada a entrega "ex fábrica", o fornecedor deve disponibilizar a mercadoria a tempo, levando em consideração o tempo normal para o envio.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar a realização do fornecimento.

O comprador reserva o direito de devolver mercadoria entregue antes do tempo. Custos adicionais para isto são assumidos pelo fornecedor.

VII. Atraso de Entrega

1. O fornecedor tem a obrigação de indenizar o comprador pelo prejuízo causado pelo atraso.

2. O valor da indenização depende do atraso de entrega. Para cada semana começada, a indenização é de 1 % do valor da encomenda, salvo disposição contrária.

3. O comprador reserva o direito de comprovar um prejuízo maior.

4. A aceitação sem reserva da entrega ou prestação atrasada não constitui desistência do nosso direito a indenização dos prejuízos causados pelo atraso da entrega ou prestação.

VIII. Causas de força maior

Força maior, conflitos trabalhistas, tumultos, medidas oficiais ou outros eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves eximem as partes contratuais das suas obrigações de prestação pela duração da interferência e pela abrangência do efeito. Isto também vale se estes eventos ocorrem em uma data na qual o respectivo parceiro contratual está atrasado. É obrigação dos parceiros contratuais fornecer, dentro do razoável, as informações necessárias imediatamente e adaptar as suas obrigações às circunstâncias alteradas de boa fé.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar os efeitos da força maior sobre a encomenda.

IX. Qualidade e Documentação

1. O fornecedor, para o seu fornecimento, deve cumprir as regras reconhecidas da técnica, os regulamentos de segurança, os regulamentos de prevenção de acidentes e de proteção do trabalho, as regras da medicina do trabalho, os dados técnicos especificados e os regulamentos de proteção do consumidor. A declaração de conformidade CE deve ser incluída em cada parte do fornecimento, desde que exigido por lei (atualmente: Diretrizes EU). A China Compulsory Certification (certificação CCC) deve ser apresentado uma vez por cada fornecedor para cada artigo novo no primeiro fornecimento, desde que exigido por lei internacional (atualmente: China National Regulatory Commission for Certification and Accreditation – CNCA –). Todos os regulamentos de proteção necessários devem ser fornecidos junto. Modificações do objeto do fornecimento requerem a anuência prévia por escrito do comprador.

2. Se o tipo e a abrangência da verificação e os meios e métodos de verificação não estão firmemente definidos entre o fornecedor e o comprador, o comprador, sob solicitação do fornecedor, está disposto, dentro das suas possibilidades, seus conhecimentos e experiências, a debater com ele sobre as verificações para determinar o respectivo nível técnico de verificação necessário.

3. Para a documentação técnica, o fornecedor também deve documentar, através de registros especiais, quando, de que maneira e por quem os objetos do fornecimento foram verificados em relação às características cuja documentação é obrigatória, e quais foram os resultados dos testes de qualidade exigidos. A documentação das verificações deve ser conservada por dez anos e deve ser apresentada ao comprador conforme necessário. O fornecedor deve estabelecer os mesmos compromissos para os seus subfornecedores dentro das determinações legais.

4. Na medida que as autoridades exigem, para a verificação de determinados requisitos, acesso à sequência de produção e à documentação de verificação do comprador, o fornecedor se declara disposto a conceder, sob pedido do comprador, os mesmos direitos na sua empresa e a oferecer todo apoio razoável.

5. O fornecedor deve tomar todas as medidas para assegurar a segurança na corrente de fornecimento, na produção, na armazenagem e no transporte. Isto inclui especialmente a salvaguarda dos locais operacionais, a proteção da mercadoria contra intervenção não autorizada e o emprego de pessoal seguro.

6. O Fornecedor deve cumprir o Código de Conduta do Fornecedor John Deere, que pode ser encontrado em: www.deere.com/suppliercode .

X. Garantia

1. A recepção da mercadoria ocorre com a reserva do exame quanto a isenção de defeitos, especialmente quanto ao estado correto e completo e quanto à aptidão.

2. As determinações legais relativas a defeitos técnicos e vícios jurídicos são aplicadas, salvo determinações divergentes posteriores.

3. O direito de escolher o tipo de cumprimento a posteriori, por princípio, pertence ao comprador. Ao fornecedor pertence o direito de recusar o tipo de cumprimento a posteriori escolhido por nós, em conformidade com os requisitos do § 439 Inciso 3 BGB.

4. Se o fornecedor não iniciar a eliminação dos defeitos imediatamente após a nossa intimação, em casos urgentes, especialmente para prevenção de perigos críticos ou para evitar danos maiores, temos o direito de realizar a eliminação de defeitos por conta do fornecedor ou encomendá-la a terceiros. Direitos em função de defeitos de mercadoria prescrevem após 24 meses, contados a partir da colocação em funcionamento ou a instalação de peças de reposição, o mais tardar 30 meses após a entrega ao comprador, exceto quando o objeto, conforme a sua utilização normal, foi utilizado para uma obra onde foram causadas as deficiências.

5. Além disto, no caso de vícios jurídicos, o fornecedor nos exime de eventuais reivindicações de terceiros. Em relação a vícios jurídicos vigora a prescrição de 10 anos.

6. Para partes do fornecimento recondicionadas ou reparadas dentro do prazo de prescrição dos nossos direitos por defeitos, o prazo de prescrição se reinicia na data em que o fornecedor cumpriu completamente com as nossas reivindicações de cumprimento a posteriori.

7. Se a nossa empresa tiver custos resultantes do fornecimento com defeitos do objeto do contrato, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra, material ou custos para um controle de entrada que supera a abrangência normal, então o fornecedor deve assumir estes custos.

8. Se aceitamos a devolução de produtos produzidos e/o vendidos por nós por causa de defeitos no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor, ou se o nosso preço de vendas sofreu uma redução ou se fomos reivindicados de outra maneira pelo mesmo motivo, nos reservamos o direito de recurso contra o fornecedor, sendo que os nossos direitos relativos a defeitos não requerem a concessão do prazo normalmente necessário.

9. Temos o direito de exigir do fornecedor o ressarcimento das despesas que tivemos que assumir no relacionamento com o nosso cliente, por este possuir o direito de reparação de danos em relação ao cumprimento a posteriori, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra e material e impostos de importação e exportação.

10. Independentemente do Item X. 4. a prescrição nos casos de X. 8. e X. 9. ocorre o mais cedo aos 2 meses após o momento em que cumprimos com todas as reivindicações do nosso cliente contra nós, o mais tardar, porém, 5 anos após a entrega pelo fornecedor.

11. Se aparecer um defeito de mercadoria dentro de 6 meses a partir da transferência de risco, supõe-se que o defeito já existia no momento da transferência de risco, salvo que esta suposição não seja compatível com o tipo do objeto ou do defeito.

12. Se ocorre o fornecimento de amostras, então as características das amostras são consideradas garantidas. A mercadoria fornecida deve estar em conformidade com as amostras. Se o objeto do fornecimento foi manufaturado especialmente, por ex. baseado em desenhos, estes prevalecem sobre as amostras.

13. O fornecedor mantém um controle de qualidade, o qual, quanto a tipo e abrangência, corresponde ao estado atual da técnica, o que o fornecedor comprova sob solicitação. Ele se compromete a cumprir totalmente todas as exigências de qualidade especificadas no contrato de fornecimento em relação aos objetos do fornecimento, métodos de fabricação e comprovações.

14. Se o comprador for reivindicado em função de responsabilidade independente de culpa por direito estrangeiro não dispensável em relação a terceiros, o fornecedor intercede pelo comprador na medida da sua própria responsabilidade imediata.

XI. Responsabilidade pelos Produtos e Recall

1. O fornecedor se compromete a contratar um seguro de responsabilidade operacional e de produtos por uma soma de cobertura suficiente, pelo qual a proteção do seguro também permanece quando as medidas de eliminação de defeitos se referem a peças, acessórios ou dispositivos de veículos motorizados, veículos sobre carris ou embarcações, desde que estes produtos, no momento da entrega pelo fornecedor o por terceiros por ele contratados, estavam evidentemente destinados à construção ou instalação em veículos motorizados, veículos sobre trilhos ou embarcações. Se o comprador tiver outras reivindicações de reparação de danos, estas não são afetadas.

2. No caso de reivindicações contra nós por violação de regulamentos oficiais de segurança ou em relação a leis ou normas nacionais ou estrangeiros de responsabilidade de produtos, o fornecedor tem a obrigação de eximir a nossa empresa de tais reivindicações, desde que o dano tenha sido causado por um defeito no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor. Nos casos de responsabilidade dependente de culpa. isto vale somente quando o fornecedor tem a culpa. Se a causa do dano e da responsabilidade do fornecedor, o ônus da prova é dele. Nos casos acima mencionados, o fornecedor assume todos os custos e todas as despesas, inclusive as custas de uma eventual ação judicial ou de uma ação de recall realizada pelo comprador após uma verificação apropriada. Isto vale também se o comprador for obrigado pelas autoridades a realizar uma ação de recall deste tipo ou se um terceiro realizar a ação de recall para o comprador. Além disto, vigoram as determinações legais.

XII. Execução de Trabalhos

Pessoas que no cumprimento do contrato executam trabalhos no terreno da fábrica, devem observar os respectivos regulamentos da empresa. A responsabilidade por acidentes sofridos por estas pessoas dentro do terreno da fábrica está excluída, desde que os acidentes não tenham sido causados por violação negligente de obrigações por parte dos nossos representantes legais ou auxiliares funcionais.

XIII. Disponibilização

Materiais, peças, recipientes e embalagens especiais disponibilizados pelo comprador continuam sendo nossa propriedade. Estes somente devem ser utilizados para os fins previstos. O processamento de materiais e montagem de peças ocorrem para nós. Existe um acordo no sentido de que, na proporção do valor da disponibilização em relação ao valor do produto completo, nós somos coproprietários dos produtos fabricados com utilização dos nossos materiais e peças, produtos que o fornecedor guarda para nós.

XIV. Direitos de Proteção

1. O fornecedor responde por reivindicações que, com utilização dos objetos do fornecimento em conformidade com o contrato, resultam da violação de direitos de proteção ou registros de direitos de proteção (direitos de proteção).

2. Ele exime o comprador e os seus clientes de todas as reivindicações pela utilização de tais direitos de proteção.

3. As partes do contrato se comprometem a se informa mutuamente sem demora sobre riscos de violação que se tornam conhecidos, e a enfrentar eventuais reivindicações de comum acordo.

4. O fornecedor, sob consulta do comprador, comunicará a utilização de direitos de proteção e de registros de direitos de proteção, publicados ou sem publicar, próprios ou licenciados em relação ao objeto do fornecimento.

5. Para o software, inclusive a sua documentação, pertencente à abrangência do fornecimento de produtos, temos, além do direito de utilização dentro do âmbito admissível por lei (§§ 69a ff. UrhG), o direito de utilização com as características de desempenho estipuladas e no âmbito necessário para uma utilização do produto em conformidade com o contrato. Neste contexto, também a confecção de cópias é admissível. Também podemos fazer uma cópia de segurança sem acordo específico.

XV. Utilização de Meios de Fabricação e Informações Confidenciais do Comprador

Modelos, matrizes, gabaritos, amostras, ferramentas e outros meios de fabricação, também informações confidenciais, que o comprador disponibiliza ao fornecedor ou que são totalmente pagos pelo fornecedor, podem, somente com a anuência prévia por escrito do comprador, ser utilizados para fornecimentos a terceiros.

XVI. Lei Geral de Igualdade de Tratamento

O fornecedor declara que todos os seus colaboradores que, no cumprimento de obrigações contratuais existentes ou futuros com o comprador, entram em contato ou podem entrar em contato com empregados do comprador foram obrigados a se comprometer a observar as determinações da lei geral de igualdade de tratamento.,. É do conhecimento dos colaboradores do fornecedor, que é proibido o desfavorecimento, molestamento ou assédio sexual de empregados do comprador em função de raça ou origem étnica, gênero, religião ou visão do mundo, idade, deficiência ou identidade sexual. Se colaboradores do fornecedor violam as determinações da referida lei (AGG) em relação aos empregados do comprador e se o comprador, por este motivo, enfrentar reivindicações de seus empregados ou de terceiros por reparação de danos materiais ou imateriais, o fornecedor se compromete, na relação interna, a eximir o comprador de todas as reivindicações de reparação de danos, inclusive custas judiciais.

XVII. Determinações Gerais

1. Se uma das partes do contrato cessar os seus pagamentos ou se o seu patrimônio for objeto de um processo judicial ou extrajudicial de concordata, a outra parte tem o direito de desistir da parte não cumprida do contrato.

2. Se uma determinação destas condições e dos demais acordos estiver sem efeito ou se tornar sem efeito, a validade do resto do contrato não é afetada. As partes do contrato têm a obrigação de substituir a determinação sem efeito por outra que seja, dentro do possível, equivalente em termos econômicos.

3. Para as relações contratuais vale exclusivamente o direito alemão com exclusão do direito de colisão de leis e do acordo das Nações Unidas sobre contratos de compra internacional de mercadorias (CISG).

4. Lugar de cumprimento é a sede do comprador. Para a entrega podem ser fechados acordos diferentes.

5. Foro para quaisquer litígios resultantes diretamente ou indiretamente das relações contratuais, as quais têm como base estas condições de compra, é o tribunal competente da sede principal do comprador. Além disto, temos o direito de processar o fornecedor, à nossa opção, no tribunal da sua sede ou filial ou no tribunal do lugar de cumprimento.

11 de janeiro de 2023

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Termos e Condições Gerais de Compra

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BENNINGHOVEN Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH General Terms and Conditions of Hire

1. Scope

1.1 All offers to hire machines shall be made exclusively on the basis of these General Terms and Conditions of Hire. Conflicting or deviating terms and conditions of a Lessee shall not be accepted. This shall apply even if the Lessor delivers the machine to the Lessee without restriction with knowledge of the Lessee’s conflicting or deviating terms and conditions. Deviations from these Terms and Conditions of Hire shall only be valid when confirmed by the Lessor in writing.

1.2 These Terms and Conditions of Hire shall also apply to all future transactions of the same kind with the same Lessee, without specific further agreement being required.

1.3 Services involving on-site installation are additionally subject to the Lessor’s Terms and Conditions of Repair and Installation.

2. Offer and conclusion of agreement

2.1 The Lessor’s offers are always subject to confirmation, unless expressly otherwise stated. Cost estimates are non-binding. Unless otherwise agreed, first offers or cost estimates shall be provided free of charge. The Lessor reserves the right to charge a reasonable fee for further offers or cost estimates as well as for draft works if no rental agreement comes into existence.

2.2 A rental agreement shall come into existence only upon written confirmation by the Lessor. Any changes, amendments or side agreements shall also require written confirmation by the Lessor.

2.3 The documents relating to the offer, including but not limited to illustrations, drawings, and details on weight and measurements, are approximations only, unless they are expressly marked as binding by the Lessor.

2.4 The Lessor reserves all ownership and copyrights to illustrations, drawings, cost estimates, calculations and other documents, which shall not be disclosed to any third party without the Lessor’s express prior written consent. They are to be returned to the Lessor without delay

(i) if no rental agreement comes into existence, or
(ii) as soon as the rental agreement has been executed in full.

2.5 Where the Lessor lends the machine (e.g. for demonstration purposes or as an interim measure), the provisions of the rental agreement shall apply mutatis mutandis.

3. Rental period

3.1 Unless otherwise agreed, the rental period shall start upon delivery to the Lessee (see clause 8.1). If the parties have not agreed on an end date, the Lessee and the Lessor shall agree on a basic rental period on a daily, weekly or monthly basis starting on the delivery or on the agreed date. Unless otherwise agreed, the basic rental period shall be one month.

3.2 In the event the machine has not been returned to the Lessor after expiry of the basic rental period, the rental agreement shall be extended automatically by a period which corresponds to the basic rental period, unless such agreement is terminated in good time before expiry of the basic rental period or any subsequently extended rental period. Notice of termination shall be deemed to have been given in good time if it is received by the Lessor not later than three working days before the end of the rental period if the basic rental period has been agreed on a daily basis, not later than one week before the end of the rental period if the basic rental period has been agreed on a weekly basis, and not later than one month before the end of the rental period if the basic rental period has been agreed on a monthly basis.

3.3 Notice of termination must be given in writing without the necessity to specify reasons.

3.4 At the end of the rental relationship, the Lessee must promptly return the machine in a proper condition, e.g. in particular clean and workable. The machine is to be returned completely, e.g. including all add-ons and components, cleaned and undamaged.

3.5 Any defects in or damage to the machine which go beyond normal wear and tear, and/or have arisen through incorrect use, shall be the responsibility of the Lessee.

3.6 In the event the Lessee continues to use the machine after termination of the agreement by giving notice of termination, the rental relationship shall not be regarded as having been extended. A tacit extension of the rental relationship shall not apply. If the Lessee fails to return the machine at the end of the rental relationship, the Lessor may request the agreed rent for the duration of the failure to return as compensation or, in case no rent was agreed, at a usual market rental rate. The Lessee waives any right of retention for whatever reason.

3.7 If the Lessee defaults on payment, the Lessor shall be entitled to claim default interest. The default interest rate per annum amounts to eight percentage points above the basic rate. The basic rate changes every 1st January and 1st July of a year by the percentage by which the reference basic rate has increased or decreased since the last change in the basic rate. The reference base is the interest rate for the most recent principal financing transaction of the European Central Bank before the first calendar day of the relevant half year. The Lessor may assert higher default damage if proof is provided. However, the Lessee is entitled to prove that the damage incurred as a result of the default in payment was lower.

3.8 If the Lessor becomes aware of circumstances that call the Lessee’s creditworthiness into question, then all deferred claims shall immediately fall due for payment. Furthermore, the Lessor may in such case request advance payment or the provision of security.

4. Rent and payment of rent

4.1 The rent shall be charged according to depending on the basic rental period agreed (clause 3.1), i.e. per day, week or month. The calculation of the rent is based on the normal monthly working hours, i.e. a maximum of 8 hours of use per day. If, on this basis, the calculated period of use is expected to be exceeded or is actually exceeded by more than 5%, the Lessor may adjust the rent according to the expected or actual period of use. The Lessee shall notify the Lessor without delay of the actual or expected additional use of the machine.

4.2 The rental price does not include the statutory value added tax. The parties endeavour to avoid any unnecessary expenses or infringements of tax or customs regulations. The Lessee is therefore obliged to provide all requisite information where necessary. The parties will strive in all cases where legally permissible to ensure that the Lessor receives the full rent without any deduction whatsoever. Charges, taxes or customs duties shall be borne by the Lessee.

4.3 The rent does not cover wear and tear of wearing parts. The Lessor is entitled to charge the Lessee the costs for wear and tear in accordance with the use of the machine.

The calculation of the costs for wear and tear of wearing parts shall be based on the data on wear and tear set out in checklists or comparable records providing information on the condition of the machine. The costs shall be calculated as a percentage, depending on the current selling price of the respective wearing parts plus any work time which may be incurred. Other costs for the operation and repair of the machine during the rental period shall be borne by the Lessee.

4.4 The Lessor shall issue rent invoices. The Lessor is entitled to issue partial invoices during the basic rental period. If the basic rental period has been agreed for days or weeks, the Lessor is entitled to invoice at weekly intervals. If the basic rental period is in weeks or months, the Lessor may issue partial invoices at monthly intervals. The amount of the partial invoices shall be determined proportionately.

4.5 The Lessor is entitled to request advance payments. If the Lessor requests an advance payment before delivering the machine for duration of the basic rental period, the Lessor may refuse to surrender the machine until receipt of the advance payment has been received.

4.6 The rent shall be payable, without any deduction, not later than 8 days from the date of invoice.

4.7 The Lessee shall not be entitled to offset, withhold or reduce the rent, unless any counterclaims are either not disputed by the Lessor or have been established by final and non-appealable judgement. The same shall apply in the case of an assertion of warranty claims.

4.8 Any fees under public law, premiums and other charges levied during the agreement due to the rent, possession or use of the machine, shall be borne by the Lessee. This shall also apply to investigations ordered by authorities. If any such claims are asserted against the Lessor or if the Lessor is required to make advance payments, the Lessee is obliged to reimburse the costs to the Lessor.

4.9 Delays in the delivery of the machine due to force majeure or other events which substantially impede or prevent delivery by the Lessor, such as war, terrorist attacks, import and export restrictions, strike, lockout or orders made by the authorities, even if they relate to the suppliers or subsuppliers of the Lessor, shall not entitle the Lessee to terminate the rental agreement unless otherwise agreed. If possible, the Lessor shall inform the Lessee about the start, end and expected duration of the aforementioned circumstances.

4.10 The Lessor is not in default if the Lessor provides the Lessee with a replacement, in compliance with the agreed delivery date, for the time until the delivery of the actual machine, provided that such replacement meets the Lessee’s technical and functional requirements in all material respects, and the Lessor bears all costs incurred for providing the replacement.

4.11 If the Lessor is in default and the Lessee suffers any damage as a consequence, the Lessee shall be entitled to request lump sum default compensation. Such compensation shall amount to 0.5 % of the value of that part of the entire delivery which cannot be used in time or according to the agreement due to the delay for each full week of delay, up to a maximum of 5 % of such value in total. Any additional claim for damages based on default shall be excluded.

5. Duties of the Lessee

5.1 The Lessee is obliged:

  • to protect the machine from overuse of any kind and to ensure its correct use, particularly by trained personnel;
  • to have the machine serviced and maintained at the Lessee’s expense and at regular intervals either by the Lessor or by a third party commissioned by the Lessor;
  • to follow the service, maintenance, and operating instructions of the Lessor and/or of the manufacturer of the machine;
  • to ensure that inspections are carried out by the Lessor or by a third party commissioned by the Lessor at regular intervals as specified by the manufacturer (for example in a machine service record) at the Lessee’s expense;
  • to ensure the machine's operability for the duration of the rental period by having the necessary repair work done by the Lessor or a third party commissioned by the Lessor in a due and proper manner using original spare parts at the Lessee’s expense – this provision applies to wearing parts accordingly - and
  • to observe and comply with all laws and regulations in connection with the possession, use or maintenance of the machine.

The Lessee shall indemnify the Lessor against any third party claims that may arise from culpable non-compliance with these duties.

5.2 Upon request, the Lessee shall grant the Lessor or the Lessor’s agents access to the machine at any time during normal working hours and upon prior agreement in order to check the use and operability of the machine. Any costs that are directly or indirectly incurred by either party in this connection shall be borne by such party itself.

6. Subletting

6.1 The Lessee may only sublet the machine to a third party, assign rights under this Agreement or grant rights to the machine of any kind with the Lessor’s prior written consent.

6.2 The Lessee shall be responsible for any fault of a third party which it authorised to use the machine to the same extent as for its own faults and shall accept such fault.

6.3 The Sublessee shall be advised that it may acquire the machine only with the consent of the owner (Lessor). On signing the sublease agreement, the Sublessee shall confirm in writing knowledge of the ownership relationships and requirements of consent by the Lessor for any intended acquisition of the machine. The Lessee shall immediately notify the Lessor in case of the termination of the sublease.

7. Pledging of the machine or similar

7.1 In the event of acts of authorities, confiscations, pledges or similar, irrespective of whether they are initiated at the instigation of an authority or of a private person, the Lessee shall immediately inform the authority or other party about the ownership relationships verbally and in writing and also notify the Lessor without delay, providing all necessary documents.

7.2 The Lessee shall immediately notify the Lessor if a compulsory sale or compulsory administration is filed with respect to the property on which the machine is located.

7.3 The Lessee shall bear the costs for any measures to rectify any such interventions.

8. Transfer of risk

8.1 The delivery shall be made on the date of the contractually agreed delivery or on the date of the actual delivery, whichever comes first. When the machine is delivered, a checklist or a handover document shall be prepared in order to determine the condition of the machine. The Lessee undertakes to cooperate in preparing and completing the documents on delivery. For this purpose, the Lessee or an authorized employee or a third party shall be present when deliveries are made. If this is not the case, the machine shall be deemed to have been handed over as recorded by the Lessor.

8.2 Upon delivery, the risk of loss or damage to the machine shall pass to the Lessee. Delivery shall be deemed to have been made even if the Lessee is in default of acceptance according to §293 BGB (German Civil Code).

The place of delivery (place of performance) is always the premises of the Lessor, irrespective of whether the machine is shipped by the Lessor, brought to the Lessee’s premises or its place of use by the Lessor or a third party commissioned by the Lessor or is collected by the Lessee itself or by a third party commissioned by it.

If the machine is located at a different place before the start of the rental period or transfer (for example at the premises or place of use of a previous lessee or at the manufacturer) and if it is shipped or transported from there by the Lessor or an affiliated company or by a third party commissioned by them to the Lessee for use or if the Lessee or a third party commissioned by it collects the machine at such place, this place shall be equivalent to the Lessor's premises.

8.3 The Lessee shall bear the costs of commissioning and maintenance work arising from any damage that occurs after the risk has been transferred to the Lessee. This shall also apply in the event of theft or other loss as well as destruction or significant deterioration which makes repair uneconomical. In this case, the Lessee shall reimburse the Lessor the fair value of the lost machine.

8.4 The Lessee shall cease to bear the risk as soon as the machine has been returned to the Lessor's premises due to or following the end of this Agreement (date of the actual return).

For the return of the machine, the place of delivery shall also be the Lessor’s premises, irrespective of whether the machine is shipped by the Lessee, brought to the Lessor’s premises by the Lessee or a third party commissioned by the Lessee or collected by the Lessor itself or by a third party commissioned by the Lessor.

If the Lessee ships or transfers the machine to a different place (for example to the place of use of a subsequent Lessee or to a purchaser) on prior instruction of the Lessor or if the machine is collected by the Lessor or a third party commissioned by the Lessor from the Lessee and brought to a place other than the Lessor's premises, this place shall be equivalent to the Lessor's premises.

8.5 If shipping is delayed or omitted due to circumstances not attributable to the Lessor, the risk shall pass to the Lessee as from the date of notification of readiness for shipping or acceptance.

8.6 If the Lessee is in default of delivery or infringes any other obligations to cooperate, the Lessor shall be entitled to request compensation for the damage incurred, including any additional expenses, in particular the costs incurred by the delayed acceptance of delivery.

9. Liability of the Lessee

9.1 The Lessee shall be liable for the operational risk associated with the machine.

9.2 If third parties claim damages from the Lessor or from a company affiliated with the Lessor due to personal injury or damage to property – irrespective of the legal reason – based on the operational risk associated with the rented machine the Lessee shall indemnify the Lessor within their internal relationship against all such claims and costs.

9.3 In the event of a claim of any kind whatsoever the Lessee shall be obliged to immediately notify the Lessor about the circumstances, extent and parties involved and to provide the Lessor with all requisite information.

10. Liability for defects and compensation of damages by the Lessor

For all claims for damages asserted by the Lessee which are not governed by this Agreement – irrespective of the underlying legal foundation – and in particular claims for compensation which do not relate to the machine itself, the Lessor shall be liable only:

  • in the case of wilful intent;
  • in the case of gross negligence by the Lessor's corporate organs or executive employees;
  • in the case of culpable injury to life, body or health;
  • in the case of defects which the Lessor has fraudulently concealed or the absence of which the Lessor has warranted as part of a separate guarantee; or
  • in the case of defects to the rented machine to the extent that the Lessor is liable under the Product Liability Act for personal injury and damage to property which is used privately.

In the case of culpable infringement of material contractual obligations, the Lessor shall also be liable for gross negligence of non-executive employees and for slight negligence, though in the latter case liability shall be limited to typical and reasonably foreseeable damage.

All further claims, in particular liability for consequential damage, shall be excluded.

11 Machine and business liability insurance

11.1 The machine and its operation must be covered by insurance.

11.2 The machine insurance may be taken out by the Lessee or by the Lessor after agreement.

In the event that the parties agree that the Lessee should insure the machine, or if the parties have not made any agreement, the Lessee shall be obliged to take out a machine insurance (including the risk of transportation) at the replacement value, including all ancillary costs, in favour of the Lessor for the duration of the rental period or for the duration of use covering all risks including fire, natural hazards, vandalism, theft, transportation etc.

The Lessee assigns its current and future rights and claims against its machine insurer arising out of the insurance policies for which it has assumed the burden of insurance here and now to the Lessor. The Lessor hereby accepts the assignment.

The insurance of the Lessor must contain the following provisions which the insurer must confirm:

  • The policyholder/Lessee is not authorised to dispose of the rights to which the Lessor is entitled under the insurance policy in its own name. The Lessor is solely entitled to dispose of these rights, in particular to accept compensation, even if it is not in possession of the insurance policy.
  • The policyholder may not cancel the insurance, may not reduce the amount of the premium and must continue it in an unaltered form unless the Lessor has agreed to a different procedure in writing and the policyholder has submitted this declaration of consent to the insurance company, which must have been effected at least one month before expiry to be valid. The Lessor is entitled but not obliged to pay the due insurance premium.

11.3 The following applies to business liability insurance:

The Lessee undertakes to insure the operating risk associated with the machine in all events at its own cost (liability insurance).

11.4 Before the machine is handed over, the Lessee shall prove - by presentation of a suitable insurance certificate or certificates - that the rented machine is covered by business liability insurance for the duration of the rental agreement and, where the Lessee has committed to taking out machine insurance, is covered by machine insurance. The requisite insurance certificate or certificates must contain all necessary details on the type, scope and duration of the respective insurance.

Failure to submit insurance certificates or the submission of incomplete insurance certificates upon the handover of the machine shall entitle the Lessor to retain the machine until such time as the requisite insurance certificates have been provided. If the Lessor does not exercise its right of retention, the Lessee shall submit to the Lessor the requisite insurance certificate(s) without delay and not later than 10 working days after handover of the rented machine. If the insurance certificate(s) are not submitted, the Lessor is entitled to take out the requisite insurance at the Lessee's expense. In the intervening time until insurance certificate(s) have been submitted or the requisite insurance policies have been taken out by the Lessor, the Lessee shall be liable – subject to clause 10 of these Terms and Conditions of Hire – for all damages, including without limitation consequential damages, arising for any reason whatsoever associated with the lack of insurance cover although such cover has been agreed.

In the event of retention, the Lessor is entitled to request the agreed rent at the beginning of the rental period.

11.5 Any deductibles due under the respective insurance policies shall be borne by the Lessee in the case of a claim, irrespective of whether the insurance was taken out by the Lessee or the Lessor.

11.6 If the rented machine has been subjected to a criminal act (theft, possibly also of spare parts, embezzlement, criminal damage to property or similar), the Lessee shall promptly file a complaint with the competent authority (public prosecutor office, police) and notify the Lessor immediately. If the return of the machine is impossible due to the criminal act (particularly in the case of theft or embezzlement), and if no insurance cover exists in whole or in part - for whatever reason -, the Lessee shall also be liable if it is without fault and shall reimburse the Lessor with the fair value of the machine at the time of theft or embezzlement. The fair value shall be equal to the amount which the Lessor must pay to purchase an equivalent machine.

12. Termination without notice

The Lessor shall be entitled to terminate the Agreement without notice if:

  • the Lessee defaults on a rental payment or any other specially agreed payment in whole or in part for longer than five banking days;
  • the Lessee fails to satisfy the obligations set out in clause 5;
  • the Lessee sublets the machine to a third party without the Lessor's prior written consent (clause 6);
  • the Lessee assigns rights from this Agreement to a third party or grants third parties rights to the machine, in either case without the permission of the Lessor;
  • the Lessee modifies the machine within the meaning of clause 13 without the consent of the Lessor; or
  • material circumstances become known which fundamentally call into question the Lessee's ability to fulfil the rental agreement, such as discontinuation of payments, bill protests, enforcement measures or insolvency.

13. Modifications to the machine

Modifications to the machine, in particular attaching, installing and removing parts, must not be made without the consent of the Lessor. If changes have been made with the Lessor's consent, the Lessee shall at its own expense restore the machine to its original condition at the end of the rental agreement.

14. Statute of limitations

All claims which the Lessee may have for whatever reason shall fall under the statute of limitations within twelve months. The statutory period shall apply to claims for damages set out in clause 10.

15. Rights to software / data protection

15.1 If the machine contains software, the Lessee is granted a non-exclusive right to use the delivered software, including its documentation, for application on the machine intended for this purpose. Using the software in more than one system is prohibited.

15.2 The Lessee may reproduce, revise or translate the software or convert the object code into the source code only to the extent permitted by law. The Lessee undertakes not to remove or change any manufacturer information, in particular copyright notes, without the Lessor’s express prior approval.

15.3 All other rights to the software and any related documentation, including copies thereof, shall remain with the Lessor or software provider. The granting of sublicences or any passing on to third parties in any other form is prohibited.

15.4 The Lessor shall not be liable for software which is already installed or will be installed in the future (including any software upgrades or updates) if the Lessee uses the software improperly. In particular, an improper handling or use is deemed to have occurred if the Lessee or a third party:

• deletes, changes or otherwise influences any machine parameters of the rented machine without written consent of the Lessor, so that the functionality of the machine can be impaired;

• installs software (including a software upgrade or update) not authorised by the Lessor for the respective type of machine acquired by the Lessee; or

• installs software (including a software upgrade and update) authorised by the Lessor for the respective type of machine sold while the engine is running and does not observe the machine during the entire installation, upgrade or update process and fails to continuously monitor its behaviour and keep persons at a distance.

15.5 The Lessor is entitled to equip the machine with Fleet View and similar systems (e.g. WITOS or similar), which store machine data (e.g. on ongoing operations, standby times, etc.) and transmit them to the Lessor. The Lessor is entitled to analyse and process such data and use them without restrictions and without charge for internal purposes, unless the Lessee expressly objects. The data may be disclosed to third parties, e.g. for purposes of reference and comparison, if the data is anonymised or if the Lessee, upon request, expressly consents to the disclosure.

15.6 For the event that personnel data are stored within the scope of installation, upgrade or update, the following shall apply:

The Lessor ensures compliance with the statutory data protection regulations. In particular, as far as this is required for installing software, any provided personal data shall not be disclosed to any third party; rather, any such personal data shall be processed and used exclusively internally for performing the rental agreement. The data shall be deleted when no longer necessary. Should such deletion not be possible due to statutory retention periods, such data shall be blocked instead of deleted, in accordance with the applicable statutory regulations.

Where required by the statutory data protection regulations, the Lessee shall, prior to the conclusion of the respective agreement, obtain the necessary written consent of the person whose personal data are required for satisfying the Agreement.

16. Proprietary rights of third parties

16.1 The Lessor shall only be liable for infringement of third party rights resulting from the use of the machine by the Lessee in accordance with the rental agreement for the intended purpose.

16.2 If any third party asserts claims against the Lessee for infringements of its rights by the Lessee, the Lessee shall notify the Lessor without delay. The Lessor shall be entitled, without being obliged, to defend against the asserted claims at its own expense to the extent permitted by law. The Lessee is not entitled to acknowledge any third party claims before having given the Lessor reasonable opportunity to defend against third party rights by other means.

16.3 Clause 10 shall additionally apply with regard to any claims for damages and reimbursement of expenses.

17. Export control

17.1 Any delivery of the machine outside of the country in which the Lessor is domiciled shall be subject to the proviso that performance does not conflict with any national or international export control regulations, for example embargoes or other sanctions. The Lessee undertakes to provide all information and documents required for the export or transfer. Delays resulting from export controls or permission procedures shall set aside any delivery periods agreed. If necessary permissions are not granted, or if the usage cannot be approved, the rental agreement shall be deemed as not concluded with regard to the subject matter concerned.

17.2 The Lessor is entitled to terminate the rental agreement without notice if termination on the part of the Lessor is required for compliance with national or international legal regulations.

17.3 In the event of a termination under clause 17.2, the assertion of any claim for damages or the assertion of other rights by the Lessee based on the termination shall be excluded.

17.4 The Lessee is not entitled to use or sublet the machine abroad if this is contrary to national and international export control law.

18. Applicable law, place of jurisdiction, severability clause

18.1 The contractual relationship between the Lessor and the Lessee shall be exclusively subject to the laws of the country in which the Lessor has its registered office.

18.2 Exclusive place of jurisdiction for all disputes arising from the contractual relationship between the Lessor and the Lessee, including claims arising from bills of exchange and cheques, shall be the court competent for the Lessor’s principal place of business. However, the Lessor may, at its discretion, also bring action against the Lessee at the latter’s general place of jurisdiction.

18.3 If one or several provisions or parts of any provision of these Terms and Conditions of Hire are or become invalid for any reason whatsoever, this shall not affect the validity of the remaining provisions. The Lessee and the Lessor undertake to replace the invalid provisions or partial provisions by such legally valid provisions which most closely approximate the economic intent of the invalid provisions. The same shall apply for any unintentional gaps.

BENNINGHOVEN Branch of Wirtgen Mineral Technologies GmbH Special Terms and Conditions for Supervisor Assemblies

1. Scope and Conclusion of the Contract

1.1 These Special Terms and Conditions for Supervisor Assemblies supplement the Wirtgen Group’s General Terms and Conditions of Service and General Terms and Conditions of Sale and Supply.

1.2 Insofar as a Supervised Assembly is not already the subject of a supply or service contract, the Contract is deemed concluded upon written confirmation by the Contractor.

2. Service Performed by the Supplier or Contractor

2.1 Insofar as the terms of a Supervised Assembly have not already been contractually stipulated as part of a supply or service contract, the following Section 2.2 will serve as the contractual description of the Supervised Assembly service.

2.2 The Contractor is responsible for supervising the mechanical assembly, electrical assembly, and commissioning, including a trial period until the system is ready for operation (hereinafter referred to collectively as “Supervised Assembly”), of systems or system components owned by the Client that the Client has purchased from the Contractor and/or from third parties. Insofar as the Client only engages the Contractor to carry out “supervised electrical assembly” and/or “supervised mechanical assembly” and/or “commissioning,” these Special Terms and Conditions of Supervised Assembly will only apply to this limited scope. The provisions contained herein do not apply insofar as they are of no significance to the underlying contractual relationship.

Mechanical assembly, electrical assembly, commissioning, and trial operation of the system or system components are carried out by the Client independently and on the Client’s own responsibility. In this context, the Contractor will provide a supervisor or supervisors who will support the Client by issuing technical instructions and familiarizing the Client’s personnel with the use of the system or system components.

2.3 Supervision and instruction by the Contractor will be carried out by qualified personnel who are familiar with the assembly and operating instructions of the system or components thereof.

3. Assembly and Client’s Duty to Cooperate

3.1 The Client must designate a contact person prior to the commencement of performance who will receive the technical instructions from the supervisor(s). As the Client’s assembly coordinator, this individual will serve as the sole contact person for the Contractor and must have a sufficient command of the German or English language.

3.2 The Client will carry out mechanical assembly, electrical assembly, commissioning, and trial operation with sufficient in-house and/or external personnel. The Client must ensure that the personnel employed are qualified to carry out these activities. In particular, these individuals must be qualified to perform mechanical and electrical work. Unless otherwise stipulated in the Contract, agreed at the beginning of Supervised Assembly, or coordinated with the Contractor, the Client must provide skilled workers who have completed vocational training as metalworkers, mechanics, welders, or electronics technicians, as well as assistants. If any of the Client’s personnel proves to be insufficiently qualified, the Client is obligated to replace such person(s) at the Contractor’s request. The Client is also obligated to provide additional personnel at the Contractor’s request.

The Client guarantees that the personnel employed are adequately insured, in particular against occupational accidents, in accordance with the legal provisions and any other regulations applicable at the installation site, and that all other applicable legal provisions and other regulations, e.g. with respect to illegal employment, minimum wages, etc., are fully observed.

3.3 The Client guarantees that the supervision and instruction by the Contractor as well as the mechanical assembly, electrical assembly, commissioning, and trial operation itself can be carried out safely in accordance with the applicable occupational safety laws and regulations, including regulations on working time, applicable at the assembly site. The Client must instruct its personnel accordingly in this regard and equip said personnel with the personal protective equipment required for the activities.

When carrying out work on site, the Client must comply with the requirements applicable in the country where the installation site is located. In the case of sites in the Federal Republic of Germany, the Verordnung über Sicherheit und Gesundheitsschutz auf Baustellen (“Baustellenverordnung”; Ordinance on Safety and Health Protection on Construction Sites (“Construction Site Ordinance”)) particularly applies; in other European Union countries, the provisions of European Directives transposed into national law apply, as will any supplementary national law. In the case of sites in countries outside the European Union, an average European standard should be observed. Stricter national regulations must be observed, and the Client must notify the Contractor of such regulations.

In the event of imminent danger, in particular danger to the life and limb of the Client’s personnel, other third parties, or the supervisor(s) themselves, as well as in the event of danger to major property and assets, the Client’s personnel must immediately cease their activities at the instruction of the Contractor. The Contractor will notify the Client and the installation coordinator of the situation – if possible in writing, if necessary via text message or other messaging service, or verbally. After being notified of the situation, the Client must implement the necessary measures to eliminate the risk. Work may not be resumed until the risk has been fully eliminated.

3.4 The Client is responsible for providing all of the assembly and operating instructions and other documents relevant to the assembly of the system or system components, such as factory standards, tools (including those for calibration), operating and auxiliary materials, media (in particular water, electricity, and compressed air), welding equipment (gas/oxygen), slings and safety equipment (in particular for work at height, such as harnesses, etc.), as well as all operating materials and additives required for trial operation, commissioning, and instruction. In the case of asphalt production systems, the Client must guarantee a daily production of at least 400 tons of asphalt for commissioning (including fine tuning), unless a different amount has been stipulated in the supply or service contract.

The Client must ensure that a mobile telephone is available to the parties at the site, and that an Internet connection for data transfers that meets the requirements stipulated in the Contract as well as meets an international standard for data transfer, in particular for uploading and downloading via remote service, is simultaneously available.

3.5 The Client must arrange, book, and provide, at its own expense, accommodations for the supervisor(s) in a hotel with a reasonable standard of cleanliness and service in the form of a single room or apartment, each with its own bathroom. Furthermore, the Client is responsible for arranging, at its own expense, transportation between the accommodations and the installation site for the supervisor(s). If Supervised Assembly lasts more than one week, the Client is responsible for ensuring, at its own expense, that the supervisor(s) can travel freely in the vicinity of the assembly site on weekends, for example by providing a rental vehicle (Central European compact car standard).

3.6 If the Client fails to comply with the aforementioned duties to cooperate and/or the duties to cooperate stipulated in the supply or service contract, or fails to do so in a timely manner, and if the assembly work cannot be commenced or continued as a result, the Contractor reserves the right not to commence or to interrupt Supervised Assembly, as the case may be. Scheduled dates will be extended in accordance with the duration of the interruption and an extra fee will be charged for the resumption of Supervised Assembly and any postponement to an unfavorable time of year.

4. Fees

4.1 Unless otherwise stipulated in the contract governing Supervised Assembly, the Contractor’s schedule of fees for Supervised Assembly will apply.

4.2 If the Client does not comply with its duties to cooperate under the supply or service contract and/or these Special Terms and Conditions of Supervised Assembly, the Contractor is entitled to compensation for the resulting additional expenses for the storage of the system or components in the amount of 0.5% of the value of the goods as specified in the supply contract per full week, up to a maximum of 3%.

In addition, the Contractor is authorized to issue invoices at its own discretion, if necessary in the form of partial invoices, for services rendered to date.