Termos e Condições Gerais da HAMM AG

Condições Gerais de Fornecimento e Venda da HAMM AG

1. Abrangência de validade

1.1 Todas as ofertas, vendas, fornecimentos e prestações da Hamm AG (doravante denominado "Fornecedor") são realizadas exclusivamente com base nestas condições de fornecimento e venda. Condições contrárias ou divergentes de um comprador não são reconhecidas. Isto vigora também quando o fornecedor, tendo conhecimento das condições contrárias ou divergentes de um comprador, executa o fornecimento sem reservas ao comprador. Divergências destas condições de venda e fornecimento somente têm efeito com a respectiva confirmação por escrito do fornecedor.

1.2 Estas condições de venda e fornecimento também valem, sem outro acordo especial, para todos os futuros negócios similares com o mesmo comprador.

1.3 Para fornecimentos que incluem a montagem in loco valem adicionalmente as Condições Gerais de Serviço e as Condições Gerais de Montagem do fornecedor.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do fornecedor sempre são sem compromisso, salvo estipulado expressamente de outra maneira. Estimativas de custo são emitidas sem compromisso. Conceitos de construção de sistemas, primeiras ofertas ou estimativas de custo são emitidos sem custo, salvo estipulado de outra maneira. O fornecedor reserva o direito de cobrar uma remuneração adequada por conceitos, ofertas ou estimativas de custo adicionais assim como serviços de projeto, se não for celebrado nenhum contrato de fornecimento.

2.2 Um contrato de fornecimento somente se torna efetivo após a confirmação por escrito do fornecedor. Alterações, complementos ou acordos adicionais também requerem a confirmação por escrito do fornecedor.

2.3 A documentação pertencente à oferta como ilustrações, desenhos ou dados sobre pesos e dimensões, assim como os conceitos elaborados, é apenas aproximadamente normativa, salvo expressamente qualificada como vinculativa.

2.4 O fornecedor reserva todos os direitos autorais e de propriedade sobre ilustrações, desenhos, conceitos, estimativas de custo, cálculos e outros documentos. O acesso a estes não deve ser permitido a terceiros sem anuência prévia explícita por escrito do fornecedor. Devem ser devolvidos imediatamente ao fornecedor, caso ele assim exija,

(i) se nenhum contrato for fechado ou,
(ii) assim que um contrato for executado por completo.

3. Preço de compra e pagamento

3.1 Os preços do fornecedor, salvo acordo contrário, são "ex fábrica", não embalado e não carregado. Custos adicionais, especialmente para instalação e colocação em funcionamento, obtenção de autorizações oficiais especiais e cumprimento de regulamentos oficiais são por conta do comprador, salvo acordo contrário.

Este valor será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado exigido por lei válido.

3.2 Salvo acordo contrário, os pagamentos devem ser efetuados no valor total, sem despesas para o fornecedor, como a seguir:

Sistemas: Conforme plano de pagamento a ser combinado separadamente. Componentes de sistemas: Antes da entrega, líquido.
Máquinas: Antes da entrega, líquido.
Peças de reposição: Antes da entrega, líquido.
Outros: Dentro de 14 dias da data da fatura, líquido.

3.3 Notas promissórias ou cheques sempre são aceitos apenas para efeitos de cumprimento. Todas as despesas relativas a descontos e notas promissórias devem ser pagas pelo comprador.

3.4 Para pagamento por carta de crédito vigoram os regulamentos ICC sobre "Uniform Customs and Practice for Documentary Credits“ nas suas respectivas versões válidas.

3.5 O comprador não tem o direito a compensação, retenção ou redução de contas, salvo quando as suas reivindicações não são rejeitadas pelo fornecedor ou são comprovadas por força de lei. O mesmo vale em caso de reivindicações relativas a defeitos e garantia.

3.6 Se o comprador atrasar o pagamento, o fornecedor tem o direito de exigir juros de mora. A taxa de juros de mora por ano é de oito (8) pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros varia, sempre nos dias 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano, pelos pontos percentuais da última variação da taxa básica sobre o valor de referência para cima ou para baixo. O valor de referência é a taxa de juros para a mais nova operação de refinanciamento principal do Banco Central Europeu antes do primeiro dia útil do respectivo semestre. Se o fornecedor comprovar um prejuízo maior em função da mora, ele tem o direito de reivindicar o ressarcimento deste prejuízo. O comprador, porém, tem o direito de comprovar que o prejuízo ocasionado pelo atraso do pagamento foi menor.

3.7 Se chegam ao conhecimento do fornecedor circunstâncias que colocam em dúvida a solvência do comprador, todos os créditos prorrogados vencem para pagamento imediato. Além disto, o fornecedor, neste caso, tem o direito de exigir pagamento antecipado ou constituição de garantias.

4. Entrega

4.1 Prazos (disponibilidade para entrega, entrega, início da montagem, colocação em funcionamento e prontidão para funcionamento, etc) ou outros prazos que dependem destas, são combinados em separado. O início e o cumprimento dos prazos acordados requerem o cumprimento das obrigações de participação do comprador, especialmente a entrada a tempo de todos os pedidos, documentos, autorizações, liberações, exames, o cumprimento das condições de pagamento acordadas, especialmente a realização dos pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo comprador. Se estes pré-requisitos não são cumpridos corretamente e a tempo, os prazos são estendidos por um período equivalente, no mínimo, ao período do atraso; isto não se aplica se o fornecedor é o único responsável pelo atraso.

4.2 O cumprimento dos prazos está condicionado ao suprimento próprio correto e dentro dos prazos.

4.3 Salvo estipulado de outro modo, a entrega ocorre "ex fábrica“, e a fabricação de um sistema é considerada como concluída a partir do momento da entrada do sistema no estado de prontidão para funcionar. O comprador, na relação interna com o fornecedor, assume as obrigações que resultam do regulamento de embalagem, eximindo o fornecedor neste aspecto.

4.4 O prazo de entrega está cumprido se o objeto da entrega saiu da fábrica do fornecedor antes do vencimento do prazo ou se o fornecedor comunicou a prontidão da mercadoria para a entrega dentro do prazo. Na construção de sistemas, a comunicação da prontidão para a entrega é substituída pela comunicação da prontidão para o funcionamento. Na medida que uma verificação de aceitação deve ocorrer - exceto em caso de recusa justificada de aceitação - é subsidiariamente decisiva a comunicação da aceitação ou, na construção de sistemas, a comunicação da prontidão para o funcionamento.

4.5 O fornecedor está autorizado a realizar entregas ou prestações parciais a qualquer momento.

4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas.

4.7 O fornecedor não incorre em atraso se ele, observando os prazos de entrega contratuais, coloca à disposição do comprador, durante o tempo até a entrega do real objeto do fornecimento, um substituto que atende as exigências técnicas e funcionais do comprador nos aspectos essenciais e se o fornecedor assume todos os custos da disponibilização do substituto.

4.8 Em caso de atraso do fornecedor, o comprador deve conceder uma prorrogação adequada do prazo para o cumprimento do contrato.

4.9 Se o fornecedor, mesmo após o prazo suplementar adequado, continuar atrasado, ocasionando um prejuízo ao comprador, este tem o direito de exigir uma compensação global pelo atraso. Esta é de 0,5 % por cada semana completa de atraso. No total, não superior a 5 %, na construção de sistemas não superior a 3 % do valor daquela parte do objeto total do contrato - baseado no valor líquido do fornecimento ex fábrica, porém sem transporte, montagem ou outras despesas auxiliares - que por causa do atraso não pode ser utilizado em conformidade com o contrato. Maiores exigências de reparação de danos por atraso estão descartadas.

Se o comprador conceder - levando em consideração os casos de exceção previstos em lei - por duas vezes um prazo suplementar adequado ao fornecedor em atraso e se o último prazo concedido não é cumprido, o comprador, dentro das disposições legais, tem o direito de rescisão.

5. Transferência de risco, transporte, atraso de aceitação, prontidão para o funcionamento

5.1 O risco passa ao comprador quando o objeto da entrega é colocado à disposição para ser retirado ou na construção de sistemas, quando o fornecedor comunicou a prontidão para o funcionamento (vide Item 4.3), bem como quando se efetuam entregas parciais ou quando o fornecedor ainda assume outras prestações, por exemplo, custos de transporte ou a entrega e a instalação no local. Quando uma verificação de aceitação deve ser realizada, esta é decisiva para a transição do risco. Ela deve ser realizada sem demora na data da aceitação, subsidiariamente após o aviso do fornecedor sobre a prontidão para a aceitação. O comprador não tem o direito de recusar a aceitação na existência de um defeito não essencial. Se o comprador não declara a aceitação, mesmo sem a presença de defeitos ou apenas com um defeito não essencial, o objeto da entrega será considerado pelo fornecedor como aceito após um prazo de um mês a partir da declaração de prontidão para a aceitação, o mais tardar, porém, depois de seis meses a partir da saída da fábrica. Em caso de entrega e instalação de um sistema, a comunicação de prontidão para o funcionamento substitui a verificação de aceitação.

5.2 Se o embarque atrasar ou não acontecer por causa de circunstâncias que não podem ser atribuídas ao fornecedor, o risco passa ao comprador a partir do dia da comunicação de prontidão para a entrega, respectivamente para a verificação de aceitação ou do aviso de prontidão para o funcionamento.

5.3 Salvo contratado de outro modo, o transporte dos objetos do fornecimento ocorre por conta e risco do comprador.

5.4 Sob pedido e por conta do comprador, o fornecedor contrata um seguro de risco de transporte para o envio.

5.5 Se o comprador atrasar a aceitação ou se ele deixar de cumprir quaisquer outras obrigações de participação, o fornecedor tem o direito de exigir o reembolso do seu prejuízo, inclusive eventuais despesas adicionais, principalmente os custos causados pelo atraso na aceitação do fornecimento, bem como pelo atraso do início de montagem e colocação em funcionamento e pelo atraso na prontidão para o funcionamento.

5.6 Ao usar clausulas comerciais como FOB, CFR, CIF, etc., estas devem ser interpretadas im conformidade com os respectivos Incoterms de ICC em vigor.

6. Reserva de domínio e outras garantias

6.1 O fornecedor reserva o domínio sobre o objeto do fornecimento até a liquidação total de todos os créditos do fornecedor contra o comprador resultantes da relação comercial, inclusive futuros créditos que podem resultar de contrato celebrados simultaneamente ou posteriormente. Isto vale também quando dívidas individuais ou todas as dívidas do comprador são incorporadas pelo fornecedor em uma conta corrente com reconhecimento do saldo resultante. Qualquer comportamento do comprador em violação dos contratos, especialmente atraso de pagamento, autoriza o fornecedor, após a devida intimação, a receber a devolução do objeto de fornecimento com a rescisão simultânea do contrato e obriga o comprador a entregar o objeto do fornecimento.

6.2 O comprador tem o direito de dispor dos objetos do fornecimento no curso normal dos negócios, desde que as condições da garantia dos créditos do fornecedor, estipuladas nos Itens 6.3, 6.4 e 6.5, estejam cumpridas. Uma violação da obrigação contida na frase anterior outorga ao fornecedor o direito à rescisão imediata de toda a relação comercial com o comprador.

6.3 Pela presente fica contratado entre o fornecedor e o comprador que, com o fechamento do contrato de fornecimento, a totalidade dos créditos do comprador provenientes da futura revenda ou locação do objeto do fornecimento a um terceiro ou de qualquer outro motivo legal (seguro, ação não permitida etc.) passa ao fornecedor para garantia de todos os seus créditos contra o comprador resultantes da relação comercial entre ambos. Desde já, o comprador cede ao fornecedor todos os créditos, inclusive a totalidade dos direitos subsidiários, resultantes da revenda, da locação do objeto do fornecimento ou resultantes da operação do sistema. O fornecedor aceita a cessão já neste momento. O comprador, porém, continua autorizado a cobrar os créditos cedidos até o fornecedor exigir a divulgação da cessão. Uma nova cessão dos créditos já cedidos ao fornecedor é proibida ao comprador. O comprador tem a obrigação de ceder ao fornecedor a propriedade ou outro direito sobre objetos, peças de máquinas ou componentes e máquinas usadas de qualquer tipo que ele recebe como pagamento na operação de revenda, no momento de adquirir tal propriedade ou direito. O comprador deve guardar e tratar cuidadosamente os objetos mencionados ao fornecedor de forma gratuita, assim como deve providenciar um seguro adequado. (veja 6.7).

6.4 Se as garantias mencionadas nos Itens 6.1, 6.2 e 6.3 não são reconhecidas pelas leis do país no qual os objetos do fornecimento se encontram ou se as garantias não podem ser efetivadas sem limitações, o comprador, desde já, se compromete a participar de todas as medidas necessárias (particularmente no contexto de eventuais obrigações de registro ou notificação, etc), e, principalmente, a fornecer as declarações de vontade necessárias para que as garantias possam ser efetivadas em conformidade com as respectivas leis. O fornecedor tem o direito de reter os objetos do fornecimento, de interromper os trabalhos de montagem e colocação em funcionamento até a efetivação legalmente válida das garantias necessárias. Se a constituição das garantias não for possível em conformidade com os regulamentos jurídicos locais ou se não for exequível por outros motivos, o comprador, desde já, se compromete a oferecer garantias equivalentes ao fornecedor. O comprador tem a obrigação de informar o fornecedor sobre eventuais impedimentos formais ou jurídicos para a constituição da garantia conforme Itens 6.1, 6.2 e 6.3, sendo que esta informação deve ser fornecida sem solicitação prévia e sem demora no ato do fechamento do contrato.

6.5 O processamento ou transformação de objetos da reserva é sempre realizado pelo comprador para o fornecedor. Se os objetos da reserva são processados com objetos que não são de propriedade do fornecedor, este adquire a copropriedade dos novos produtos na proporção do valor, no momento do processamento, dos objetos da reserva ao valor dos demais objetos processados.

Se o comprador aglomera as mercadorias com outros objetos móveis para formar um objeto unitário ou se cria uma mistura inseparável, sendo o outro objeto considerado o objeto principal, o comprador cede ao fornecedor a copropriedade proporcional, desde que o objeto principal seja de sua propriedade.

O comprador guarda a propriedade ou copropriedade sem remuneração para o fornecedor. Ademais, para o objeto formado através do processamento ou transformação vale o mesmo que para o objeto da reserva.

6.6 Se o valor das garantias oferecidas conforme Itens 6.1 a 6.5 supera em mais de 10% os créditos do fornecedor resultantes da relação comercial com o comprador, o fornecedor deve, por solicitação do comprador, liberar as garantias excedentes conforme a sua escolha.

6.7 Para o caso de

  • o objeto do fornecimento, devido à reserva de domínio, ainda não ter passado totalmente à propriedade do comprador,
  • o objeto do fornecimento, em função de um acordo separado divergente do Item 3.2, ser pago parcial ou totalmente somente após a entrega ou na construção de sistemas após a aceitação (por exemplo, pagamento parcelado, prorrogação do prazo de pagamento, acordo prévio ou posterior de prorrogação do prazo de pagamento, etc.),
  • o objeto do fornecimento (por exemplo, entrega "para experiência", "em demonstração" ou similar), ou um equipamento substituto (por exemplo, "como solução temporária“ e similar), foi disponibilizado ao comprador antes do fechamento de um contrato de compra ou por outros motivos de forma remunerada (por exemplo, "em locação“ ou similar) ou sem remuneração,

o comprador se compromete a contratar um seguro ex fábrica no valor original, incluindo todos os custos adicionais, cobrindo todos os riscos, como incêndio, riscos naturais, vandalismo, roubo e furto, transporte, manuseio inadequado, falhas de comando, acidente etc. e a manter, conforme o caso, o seguro até a transferência completa da propriedade, até o pagamento total, até o momento da devolução ou até a aceitação definitiva do objeto do fornecimento ou do equipamento substituto ao fornecedor ou comprador (seguro de máquinas). Além disto, o comprador se compromete, assumindo os custos, a contratar um seguro pelo mesmo período, cobrindo riscos operacionais relativos ao objeto fornecido (seguro de responsabilidade civil). O comprador é obrigado a entregar um comprovante ao fornecedor antes da cessão do objeto do fornecimento, isto é, no ato da entrega ex. fábrica (Item 4.3). O fornecedor tem o direito de recusar a entrega da mercadoria enquanto o comprovante correspondente não for fornecido. Além disto, o fornecedor tem o direito de contratar um seguro para o objeto do fornecimento e de debitar eventuais custos ao comprador. O comprador, desde já, cede ao fornecedor os seus direitos atuais e futuros em relação à sua seguradora e resultantes da operação de seguro. Neste ato, o fornecedor aceita a cessão. Os direitos caducam no momento em que a mercadoria passa definitivamente a ser propriedade do comprador com o preço de compra completamente pago.

6.8 Em caso de penhoras, confiscações ou outros acessos de terceiros a objetos ou créditos para os quais existem direitos de garantia do fornecedor, o comprador deve notificar o fornecedor imediatamente e deve notificar o fornecedor para fazer valer os seus direitos. Os custos de eventuais intervenções judiciais ou extrajudiciais devem der assumidas pelo comprador, desde que não seja possível obter o reembolso do terceiro.

6.9 A solicitação de abertura de qualquer ação de insolvência sobre o patrimônio do comprador autoriza o fornecedor, com efeito imediato, a rescindir o contrato e a exigir a devolução imediata do objeto do fornecimento.

6.10 Os Itens 6.1, 6.3 e 6.9 valem de modo análogo para objetos, peças de máquinas ou componentes e máquinas usadas de qualquer tipo, eventualmente recebidos pelo comprador como pagamento conforme Item 6.3.

7. Responsabilidade por defeitos

7.1 Na existência, dentro do período de garantia, de um defeito de mercadoria cuja causa já existia no momento da transferência de risco, o fornecedor, à sua escolha, pode eliminar o defeito como cumprimento a posteriori ou fornecer um objeto livre de defeitos. A eliminação de defeitos ocorre através de troca ou reparo do objeto defeituoso no local do fornecedor, salvo acordo divergente explícito ou tácito entre as partes (por exemplo, por execução incontestada in loco). Peças substituídas se tornam propriedade do fornecedor; os regulamentos no Item 6 valem de modo análogo.

7.2 A cobrança de direitos relativos à responsabilidade por defeitos pelo comprador requer que este examine os objetos do fornecimento quanto a defeitos imediatamente, no máximo dentro de uma semana após a entrega e que, em caso de defeito, notifique o fornecedor por escrito sem demora. Defeitos impossíveis de descobrir mesmo com verificação minuciosa, devem ser comunicados ao fornecedor por escrito imediatamente após descobertos. Entrega no sentido da primeira frase deste regulamento é o momento em que o objeto do fornecimento passa ao domínio do comprador ou poderia ter passado a seu domínio sem culpa do comprador.

7.3 Modificações no projeto ou na execução, realizadas pelo fornecedor no âmbito de uma modificação geral de projeto ou produção antes da entrega do objeto encomendado, não são considerados defeitos, desde que não impeçam a utilização do objeto do fornecimento para a finalidade prevista pelo comprador.

7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o comprador deve conceder um prazo complementar razoável para outro retrabalho ou para fornecimento de substituição. Se o retrabalho falhar novamente, o comprador pode exigir uma redução do preço de compra pela importância da diminuição do valor do objeto de fornecimento por causa do defeito ou, à sua opção, rescindir o contrato. Na existência de apenas um defeito insignificante, o comprador tem apenas o direito de uma redução do preço contratual.

7.5 Para a execução dos trabalhos relativos à responsabilidade por defeitos (retrabalhos ou fornecimentos de peças de reposição), o comprador, após acordo, deve conceder ao fornecedor, ou a um terceiro contratado por ele, o tempo e a oportunidade necessários. O comprador somente pode eliminar ou mandar eliminar por terceiros com débito ao fornecedor um defeito cuja eliminação é responsabilidade do fornecedor, se esta medida for necessária para evitar riscos sérios à segurança operacional ou danos desproporcionalmente elevados, sempre com a anuência prévia do fornecedor.

7.6 A garantia do fornecedor não inclui custos consequentes gerados pela eliminação do defeito.

Quando um defeito se baseia sobre uma peça adquirida pelo fornecedor de um terceiro como subfornecedor para seus produtos, o fornecedor, desde já, cede seus direitos resultantes do fornecimento da peça adquirida ou dos correspondentes contratos de serviços de terceiros ao comprador. A responsabilidade por defeitos está limitada a este ponto. Se o comprador não obtém uma compensação adequada a partir do direito cedido, o fornecedor fica responsável de modo subsidiário até o final do período de garantia em conformidade com os regulamentos destes Termos e Condições Gerais.

7.7 Defeitos de mercadoria não são:

  • desgaste natural;
  • utilização inadequada ou incorreta;
  • montagem com erros, trabalhos de construção com defeitos ou colocação em funcionamento com falhas pelo comprador ou por terceiros;
  • tratamento inadequado, com erros ou negligente;
  • armazenagem e instalação inadequadas ou terreno para construção insatisfatório
  • inobservância das respectivas Instruções de operação;
  • utilização de equipamentos inadequados;
  • utilização de materiais e peças de reposição inadequados;
  • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou equivalentes;
  • modificações no objeto do fornecimento pelo comprador (ou por terceiro contratado pelo comprador), salvo que o defeito da mercadoria não tenha relação causal com a modificação;
  • instalação de componentes e peças de reposição, de desgaste ou de outro tipo e lubrificantes não provenientes dos fabricantes (denominados produtos OEM), salvo que o defeito da mercadoria não tenha relação causal com a peça instalada;
  • manutenção faltante ou incorreta pelo comprador ou por terceiros não autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do sistema.

7.8 Se o software faz parte do fornecimento, a responsabilidade por defeitos não abrange a eliminação de erros de software e de falhas causadas por utilização inadequada, erros de comando, desgaste natural, ambiente inadequado para o sistema, utilização em condições diferentes das relacionadas na especificação, assim como manutenção deficiente.

7.9 O comprador deve comunicar os defeitos de software por escrito, sem demora, de modo compreensível e detalhado, com indicação de todas as informações úteis para detecção e análise dos defeitos. Particularmente a forma de aparecer e os efeitos dos erros de software devem ser indicados.

7.10 Reivindicações relativas a defeitos de mercadoria ou vício jurídico prescrevem após 12 meses. O prazo de prescrição começa com a transferência do risco conforme Item 5.1.

7.11 As determinações neste Item 7 proporcionam os regulamentos finais da responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo fornecedor. Reivindicações além disto, formuladas pelo comprador, especialmente as relacionadas a danos que não surgiram no próprio objeto do fornecimento, seguem exclusivamente as disposições conforme Item 8.

7.12 Para máquinas usadas, qualquer responsabilidade por defeitos de mercadoria está expressamente descartada.

8. Responsabilidade

8.1 O fornecedor é responsável em casos de dolo, negligência grave, lesão por culpa imputável de corpo e vida, saúde, em caso de defeitos maliciosamente ocultados pelo fornecedor ou pelos quais o fornecedor deu uma garantia de bom estado. O fornecedor responde sem limitações dentro da responsabilidade pelos produtos e também em função de outros regulamentos legais obrigatórios.

Em caso de violação por culpa imputável de obrigações contratuais essenciais, o fornecedor também é responsável em casos de simples negligência, porém limitado a 10% do valor do respectivo contrato. Se esta limitação não for permitida por motivos legais, a responsabilidade por simples negligência fica limitada ao dano típico previsível de modo razoável no momento do fechamento do contrato. Obrigações contratuais essenciais, neste sentido, ou denominam obrigações essenciais descritas de modo concreto, cuja violação colocam em risco a consecução do objetivo do contrato ou, de maneira abstrata se referem às obrigações, cujo cumprimento correto nada menos que possibilita a mera execução do contrato e no cumprimento das quais o comprador pode confiar regularmente.

8.2 O comprador é avisado que ele deve, antes da instalação e durante a utilização de um software, realizar constantes procedimentos de proteção de dados. Em caso de perda de dados, o fornecedor responde apenas pelo custo da recuperação dos dados protegidos corretamente pelo comprador.

8.3 Qualquer responsabilidade além disto, por reparação de danos, especialmente danos patrimoniais está descartada. Uma responsabilidade por danos consequentes, especialmente por lucro cessante, está descartada.

8.4 As acima mencionadas limitações de responsabilidade valem, quanto a motivo e valor, também em caso de eventuais reivindicações de reparação de danos por parte do comprador contra representantes legais do fornecedor, seus empregados e seus auxiliares executivos e funcionais.

8.5 As acima mencionadas limitações de responsabilidade valem, quanto a motivo e valor, também para a violação de obrigações contratuais secundárias, especialmente para violação das obrigações de esclarecer e de assessorar, antes e depois do fechamento do contrato.

9. Direitos relativos a software / proteção de dados

9.1 Quando o software faz parte do fornecimento, ao comprador é concedido o direito não exclusivo de utilização do software fornecido, inclusive da sua documentação, no respectivo objeto do fornecimento. A utilização do software em mais de um sistema é proibida.

9.2 O comprador não deve duplicar, editar, traduzir ou transformar o código de objeto em código de fonte, salvo quando estas medidas, em casos excepcionais, são asseguradas expressamente por contrato ou permitidas por lei. O comprador se compromete a não remover dados do fabricante, especialmente avisos sobre direitos autorais, ou alterá-los sem a expressa anuência prévia do fornecedor.

9.3 Todos os demais direitos sobre o software e as documentações inclusive as cópias permanecem com o fornecedor ou o provedor do software. A concessão de sublicenças ou o repasse a terceiros de qualquer outra forma não é admissível.

9.4 O fornecedor não responde pelo software instalado ou a ser instalado futuramente (também como upgrade ou update) se o comprador utilizar o software de modo incorreto. Uso ou utilização incorreta ocorre especialmente quando o comprador ou um terceiro

  • apaga, altera ou influencia de outra forma os parâmetros no objeto do fornecimento sem a anuência por escrito do fornecedor, de modo que o funcionamento da máquina possa ser comprometido;
  • instala um software (também como upgrade ou update) não autorizado pelo fornecedor para o respectivo tipo de máquina ou sistema, que o comprador adquire ou adquiriu
  • instala um software (também como upgrade ou update) sem colocar a máquina ou o sistema fora de funcionamento durante todo o processo de instalação, upgrade ou update, e sem observar a máquina ou o sistema continuamente para verificar seu comportamento, e sem manter à distância as outras pessoas. As medidas de segurança devem ser cumpridas obrigatoriamente.

9.5 Além disto, vigoram as limitações de responsabilidade dos Itens 7 e 8. Para um software cedido apenas por tempo limitado, a responsabilidade se limita, pela duração da cessão, à eliminação de defeitos conforme Item 7. Se a eliminação de defeitos falhar, o comprador, no caso de um software cedido por tempo limitado mediante pagamento de um aluguel separado, tem o direito de rescisão por motivo importante e – desde que o defeito não comprometa apenas de modo insignificante a utilidade do software ou do produto – o direito a uma redução do aluguel.

9.6 Se o comprador adquiriu, junto ou separado, um determinado software no âmbito da adquisição de uma máquina, de um sistema ou de um componente (por ex. um sistema de gerenciamento de frotas baseado na web como WITOS, entre outros), então a disponibilização depende da tecnologia de web disponível e das condições técnicas e geográficas no local de utilização. Pelas interrupções causados pelo provedor da rede (por ex. por causa de uma manutenção necessária para o funcionamento correto da rede), outras limitações nos serviços de telecomunicação ou até o desligamento de uma tecnologia de rede obsoleta (por ex. G2), o fornecedor não assume nenhuma garantia ou responsabilidade. Em caso de dúvida, os Itens 7.6 e 8.3 vigoram de modo correspondente. Quando dados da máquina ou dados do sistema (por ex. sobre o funcionamento corrente, tempos de repouso, etc.) são armazenados e transmitidos ao fornecedor, este tem o direito de, gratuitamente, avaliar, processar e utilizar os dados sem limitações para finalidades internas, desde que o comprador não conteste de forma explícita. Um repasse a terceiros, por ex. para finalidades de referência ou comparação é admissível, desde que ocorra de modo anônimo ou que o comprador, sob consulta, autorize expressamente o repasse.

9.7 Para o caso de que, no decorrer de uma transferência de dados, de um upgrade ou um update, sejam armazenados dados relativos a pessoas, vale o seguinte:

O fornecedor garante o cumprimento dos regulamentos legais para a proteção dos dados. Especialmente, os dados pessoais revelados na medida do necessário para a instalação de um software não são repassados a terceiros, eles são armazenados, processados e utilizados internamente e exclusivamente para o cumprimento do contrato. Os dados são apagados quando não são mais necessários. Se prazos legais de conservação impedem a exclusão dos dados, eles são bloqueados em conformidade com os regulamentos legais válidos ao invés de excluídos.

Se as determinações legais de proteção de dados assim o requerem, o comprador, antes do fechamento do respectivo contrato, obterá as declarações de anuência necessárias por escrito das pessoas cujos dados pessoais são necessários para o cumprimento do contrato.

10. Direitos de proteção de terceiros

10.1 O fornecedor somente responde por violação de direitos de terceiros através da sua prestação, se o objeto da sua prestação for utilizado em conformidade com o contrato. O fornecedor responde por violações de direitos de terceiros apenas no local, onde o objeto do seu fornecimento for utilizado in conformidade com o contrato (local de entrega). Não existem reivindicações por vicio jurídico, desde que se trate apenas de uma divergência insignificante na prestação do fornecedor das características estipuladas no contrato.

10.2 Se um terceiro reivindicar com o comprador que a prestação do fornecedor viola seus direitos, o comprador notificará o fornecedor sem demora. O fornecedor tem o direito, porém não a obrigação, de, dentro do admissível, repelir as reivindicações por sua conta. O comprador não tem o direito de reconhecer reivindicações de terceiros antes de conceder, de modo adequado, ao fornecedor a oportunidade de repelir diretos de terceiros por outros meios.

10.3 Quando reivindicações deste tipo foram formuladas, o fornecedor, por sua conta, pode adquirir um direito de uso ou modificar o software (programas de licença) ou trocá-lo por um produto equivalente ou – se o fornecedor não conseguir outra solução com dispêndio razoável – aceitar a devolução da prestação com reembolso do pagamento realizado pelo comprador, com dedução de uma taxa de utilização adequada. Neste caso, os interesses do comprador são respeitados de forma adequada.

10.4 Para reivindicações de reparação de danos e reembolso de despesas vale, de modo complementar, o Item 8.

11. Controle de exportação

11.1 Os fornecimentos resultantes deste contrato estão sujeitos à reserva de que não existam impedimentos em função de disposições nacionais ou internacionais de controle de exportação, por ex. embargos ou outras sanções, para o cumprimento do contrato. O comprador se compromete a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação e o transporte. Atrasos em função de verificações de exportação ou procedimentos de autorização anulam prazos estipulados e o prazo de entrega. Se autorizações necessárias não são concedidas, ou se o fornecimento e a prestação não são aptos para autorização, o contrato, em relação às partes atingidas, vale como não fechado.

11.2 O fornecedor tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato, se tal cancelamento pelo fornecedor é necessário para o cumprimento de disposições legais nacionais ou internacionais.

11.3 No caso da rescisão conforme Item 11.2, a reivindicação pelo comprador de reparação de danos o de outros direitos por causa do cancelamento está descartada.

11.4 O comprador, em caso de repasse das mercadorias fornecidas pelo fornecedor a terceiros dentro ou fora do país, deve cumprir os respectivos regulamentos dos direitos nacional e internacional de controle das exportações aplicáveis.

12. Direito aplicável, foro, cláusula de salvaguarda

12.1 Para a relação contratual entre do fornecedor e o comprador, exclusivamente o direito do país onde se encontra a sede do fornecedor é aplicável. As determinações do direito de compra unificado da ONU CISG estão excluídas.

12.2 O foro exclusivo para todas as disputas resultantes da relação contratual entre o fornecedor e o comprador, também para créditos resultantes de notas promissórias ou cheques, é o tribunal competente do local da sede principal do fornecedor. O fornecedor, porém, tem a opção de processar o comprador também no foro geral dele.

12.3 Juridicamente vinculativos para a relação contratual é apenas o texto alemão destes Termos e Condições de Venda e Fornecimento.

12.4 Se, por qualquer motivo, uma ou mais determinações ou partes de determinações são ou se tornam sem efeito, a validade das demais determinações não é afetada. O comprador e o fornecedor se comprometem a substituir as determinações ou partes de determinações sem efeito por outras que são legalmente admissíveis e que economicamente correspondam da melhor forma às determinações originais. O mesmo se aplica a possíveis lacunas não percebidas.

Julho 2020

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Condições Gerais de Fornecimento e Venda

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Termos e Condições Gerais de Compra

I. Termos e Condições Gerais Normativos

Contratos entre a empresa HAMM AG (comprador) e seu fornecedor são fechados exclusivamente com base em dos seguintes Termos e Condições Gerais da empresa HAMM AG. Todos os acordos, alterações e acordos subsidiários somente são válidos se formulados por escrito. Desde já se disputa expressamente qualquer referência do fornecedor aos seus próprios termos e condições gerais. As nossas condições de compra também prevalecem quando, com conhecimento de condições do fornecedor contrárias ou divergentes das nossas condições de compra, aceitamos ou pagamos fornecimentos de produtos e prestações do fornecedor. As nossas condições também valem para todos os fornecimentos e prestações futuras do fornecedor até a validade das nossas novas condições de compra.

II. Pedido

1. Contratos de fornecimento (pedidos e aceitação) e solicitações de entrega assim como as alterações e complementos deles requerem a forma escrita. Pedidos e solicitações de entrega também podem ser efetuados por transmissão de dados.

2. Se o fornecedor não aceita o pedido dentro de três semanas da recepção, o comprador tem o direto de cancelamento. Solicitações de entrega se tornam vinculativas, se o fornecedor não contesta dentro de duas semanas da recepção.

3. O comprador pode, dentro do que é razoável para o fornecedor, solicitar alterações do objeto do fornecimento relativas à construção e execução. Neste caso, as consequências, especialmente em ralação ao custo maior ou menor e ao prazo de entrega, devem ser resolvidas de comum acordo.

4. Estimativas de custo ou ofertas de qualquer tipo são vinculativas e não são remuneradas.

III. Pagamento

1. Na aceitação de entregas antecipadas, o prazo de pagamento é calculado a partir da data de entrega contratual.

2. Em caso de entrega com defeitos, o comprador tem o direito de reter, proporcionalmente ao valor, o pagamento até o cumprimento correto do fornecimento.

3. O fornecedor não tem o direito de ceder ou mandar cobrar por terceiros os seus créditos contra o comprador sem a anuência por escrito deste, a qual não deve ser recusada de forma arbitrária. Na existência de extensão de reserva de domínio, a anuência vale como concedida.

4. Alterações de preço requerem a anuência do comprador.

5. Os pagamentos do comprador são feitos, salvo disposição ao contrário, em valor líquido, com desconto de 3% em um período de 14 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura ou 30 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura.

6. Na ausência de acordo especial, os preços são DDP conforme Incoterms 2000 inclusive embalagem. O imposto ao valor agregado não está incluído. O fornecedor assume o risco físico até a recepção da mercadoria por nós ou pelo nosso preposto no local onde a mercadoria deve ser entregue de acordo com o pedido.

IV. Avisos de Defeitos

Defeitos do fornecimento devem ser notificados ao fornecedor sem demora e por escrito pelo comprador, assim que sejam detectados no curso normal dos negócios. Nestes casos, o fornecedor dispensa a contestação por atraso na notificação do defeito.

V. Manutenção de Segredos

1. Todas as informações comerciais ou técnicas que tornamos acessíveis (inclusive características que podem ser deduzidas a partir de objetos, documentações ou software, e outros conhecimentos e experiências) devem ser mantidas em segredo em relação a terceiros, desde que comprovadamente não são de conhecimento público, e devem ser disponibilizadas na própria empresa do fornecedor apenas às pessoas que necessariamente precisam ser consultadas para as finalidades do fornecimento à nossa empresa e que também estão obrigadas a manter em segredo as informações que continuam da nossa exclusiva propriedade. Sem a nossa anuência prévia por escrito, tais informações - salvo para fornecimentos à nossa empresa - não devem ser duplicadas ou utilizadas comercialmente. Sob nossa solicitação, todas as informações provenientes da nossa empresa (caso aplicável, inclusive copias e registros efetuados) e objetos emprestados devem ser devolvidos à nossa empresa ou destruídos sem demora e na sua totalidade. Reservamos todos os direitos sobre tais informações (inclusive os direitos autorais e os do registro de direitos de proteção comercial, como patentes, modelos de utilidade, etc). Para informações disponibilizadas à nossa empresa por terceiros, esta reserva legal também vala para estes terceiros.

2. Produtos produzidos a partir de documentos como desenhos, modelos, formas, moldes e similares elaborados por nós ou conforme as nossas indicações confidenciais ou com as nossas ferramentas ou ferramentas reproduzidas, não devem ser utilizados pelo próprio fornecedor e não devem ser oferecidos ou fornecidos a terceiros. Isto, no mesmo sentido, é aplicável também às nossas encomendas de impressão.

3. Os subfornecedores devem se comprometer de modo correspondente.

4. Os parceiros contratuais, somente com anuência prévia por escrito, podem usar a relação comercial na sua publicidade.

VI. Datas e Prazos de Entrega

Datas e prazos contratados são vinculativos. Decisivo para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega é a entrada da mercadoria com todos os documentos necessários na empresa do comprador. Se não foi contratada a entrega "ex fábrica", o fornecedor deve disponibilizar a mercadoria a tempo, levando em consideração o tempo normal para o envio.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar a realização do fornecimento.

O comprador reserva o direito de devolver mercadoria entregue antes do tempo. Custos adicionais para isto são assumidos pelo fornecedor.

VII. Atraso de Entrega

1. O fornecedor tem a obrigação de indenizar o comprador pelo prejuízo causado pelo atraso.

2. O valor da indenização depende do atraso de entrega. Para cada semana começada, a indenização é de 1 % do valor da encomenda, salvo disposição contrária.

3. O comprador reserva o direito de comprovar um prejuízo maior.

4. A aceitação sem reserva da entrega ou prestação atrasada não constitui desistência do nosso direito a indenização dos prejuízos causados pelo atraso da entrega ou prestação.

VIII. Causas de força maior

Força maior, conflitos trabalhistas, tumultos, medidas oficiais ou outros eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves eximem as partes contratuais das suas obrigações de prestação pela duração da interferência e pela abrangência do efeito. Isto também vale se estes eventos ocorrem em uma data na qual o respectivo parceiro contratual está atrasado. É obrigação dos parceiros contratuais fornecer, dentro do razoável, as informações necessárias imediatamente e adaptar as suas obrigações às circunstâncias alteradas de boa fé.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar os efeitos da força maior sobre a encomenda.

IX. Qualidade e Documentação

1. O fornecedor, para o seu fornecimento, deve cumprir as regras reconhecidas da técnica, os regulamentos de segurança, os regulamentos de prevenção de acidentes e de proteção do trabalho, as regras da medicina do trabalho, os dados técnicos especificados e os regulamentos de proteção do consumidor. A declaração de conformidade CE deve ser incluída em cada parte do fornecimento, desde que exigido por lei (atualmente: Diretrizes EU). A China Compulsory Certification (certificação CCC) deve ser apresentado uma vez por cada fornecedor para cada artigo novo no primeiro fornecimento, desde que exigido por lei internacional (atualmente: China National Regulatory Commission for Certification and Accreditation – CNCA –). Todos os regulamentos de proteção necessários devem ser fornecidos junto. Modificações do objeto do fornecimento requerem a anuência prévia por escrito do comprador.

2. Se o tipo e a abrangência da verificação e os meios e métodos de verificação não estão firmemente definidos entre o fornecedor e o comprador, o comprador, sob solicitação do fornecedor, está disposto, dentro das suas possibilidades, seus conhecimentos e experiências, a debater com ele sobre as verificações para determinar o respectivo nível técnico de verificação necessário.

3. Para a documentação técnica, o fornecedor também deve documentar, através de registros especiais, quando, de que maneira e por quem os objetos do fornecimento foram verificados em relação às características cuja documentação é obrigatória, e quais foram os resultados dos testes de qualidade exigidos. A documentação das verificações deve ser conservada por dez anos e deve ser apresentada ao comprador conforme necessário. O fornecedor deve estabelecer os mesmos compromissos para os seus subfornecedores dentro das determinações legais.

4. Na medida que as autoridades exigem, para a verificação de determinados requisitos, acesso à sequência de produção e à documentação de verificação do comprador, o fornecedor se declara disposto a conceder, sob pedido do comprador, os mesmos direitos na sua empresa e a oferecer todo apoio razoável.

5. O fornecedor deve tomar todas as medidas para assegurar a segurança na corrente de fornecimento, na produção, na armazenagem e no transporte. Isto inclui especialmente a salvaguarda dos locais operacionais, a proteção da mercadoria contra intervenção não autorizada e o emprego de pessoal seguro.

6. O Fornecedor deve cumprir o Código de Conduta do Fornecedor John Deere, que pode ser encontrado em: www.deere.com/suppliercode .

X. Garantia

1. A recepção da mercadoria ocorre com a reserva do exame quanto a isenção de defeitos, especialmente quanto ao estado correto e completo e quanto à aptidão.

2. As determinações legais relativas a defeitos técnicos e vícios jurídicos são aplicadas, salvo determinações divergentes posteriores.

3. O direito de escolher o tipo de cumprimento a posteriori, por princípio, pertence ao comprador. Ao fornecedor pertence o direito de recusar o tipo de cumprimento a posteriori escolhido por nós, em conformidade com os requisitos do § 439 Inciso 3 BGB.

4. Se o fornecedor não iniciar a eliminação dos defeitos imediatamente após a nossa intimação, em casos urgentes, especialmente para prevenção de perigos críticos ou para evitar danos maiores, temos o direito de realizar a eliminação de defeitos por conta do fornecedor ou encomendá-la a terceiros. Direitos em função de defeitos de mercadoria prescrevem após 24 meses, contados a partir da colocação em funcionamento ou a instalação de peças de reposição, o mais tardar 30 meses após a entrega ao comprador, exceto quando o objeto, conforme a sua utilização normal, foi utilizado para uma obra onde foram causadas as deficiências.

5. Além disto, no caso de vícios jurídicos, o fornecedor nos exime de eventuais reivindicações de terceiros. Em relação a vícios jurídicos vigora a prescrição de 10 anos.

6. Para partes do fornecimento recondicionadas ou reparadas dentro do prazo de prescrição dos nossos direitos por defeitos, o prazo de prescrição se reinicia na data em que o fornecedor cumpriu completamente com as nossas reivindicações de cumprimento a posteriori.

7. Se a nossa empresa tiver custos resultantes do fornecimento com defeitos do objeto do contrato, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra, material ou custos para um controle de entrada que supera a abrangência normal, então o fornecedor deve assumir estes custos.

8. Se aceitamos a devolução de produtos produzidos e/o vendidos por nós por causa de defeitos no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor, ou se o nosso preço de vendas sofreu uma redução ou se fomos reivindicados de outra maneira pelo mesmo motivo, nos reservamos o direito de recurso contra o fornecedor, sendo que os nossos direitos relativos a defeitos não requerem a concessão do prazo normalmente necessário.

9. Temos o direito de exigir do fornecedor o ressarcimento das despesas que tivemos que assumir no relacionamento com o nosso cliente, por este possuir o direito de reparação de danos em relação ao cumprimento a posteriori, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra e material e impostos de importação e exportação.

10. Independentemente do Item X. 4. a prescrição nos casos de X. 8. e X. 9. ocorre o mais cedo aos 2 meses após o momento em que cumprimos com todas as reivindicações do nosso cliente contra nós, o mais tardar, porém, 5 anos após a entrega pelo fornecedor.

11. Se aparecer um defeito de mercadoria dentro de 6 meses a partir da transferência de risco, supõe-se que o defeito já existia no momento da transferência de risco, salvo que esta suposição não seja compatível com o tipo do objeto ou do defeito.

12. Se ocorre o fornecimento de amostras, então as características das amostras são consideradas garantidas. A mercadoria fornecida deve estar em conformidade com as amostras. Se o objeto do fornecimento foi manufaturado especialmente, por ex. baseado em desenhos, estes prevalecem sobre as amostras.

13. O fornecedor mantém um controle de qualidade, o qual, quanto a tipo e abrangência, corresponde ao estado atual da técnica, o que o fornecedor comprova sob solicitação. Ele se compromete a cumprir totalmente todas as exigências de qualidade especificadas no contrato de fornecimento em relação aos objetos do fornecimento, métodos de fabricação e comprovações.

14. Se o comprador for reivindicado em função de responsabilidade independente de culpa por direito estrangeiro não dispensável em relação a terceiros, o fornecedor intercede pelo comprador na medida da sua própria responsabilidade imediata.

XI. Responsabilidade pelos Produtos e Recall

1. O fornecedor se compromete a contratar um seguro de responsabilidade operacional e de produtos por uma soma de cobertura suficiente, pelo qual a proteção do seguro também permanece quando as medidas de eliminação de defeitos se referem a peças, acessórios ou dispositivos de veículos motorizados, veículos sobre carris ou embarcações, desde que estes produtos, no momento da entrega pelo fornecedor o por terceiros por ele contratados, estavam evidentemente destinados à construção ou instalação em veículos motorizados, veículos sobre trilhos ou embarcações. Se o comprador tiver outras reivindicações de reparação de danos, estas não são afetadas.

2. No caso de reivindicações contra nós por violação de regulamentos oficiais de segurança ou em relação a leis ou normas nacionais ou estrangeiros de responsabilidade de produtos, o fornecedor tem a obrigação de eximir a nossa empresa de tais reivindicações, desde que o dano tenha sido causado por um defeito no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor. Nos casos de responsabilidade dependente de culpa. isto vale somente quando o fornecedor tem a culpa. Se a causa do dano e da responsabilidade do fornecedor, o ônus da prova é dele. Nos casos acima mencionados, o fornecedor assume todos os custos e todas as despesas, inclusive as custas de uma eventual ação judicial ou de uma ação de recall realizada pelo comprador após uma verificação apropriada. Isto vale também se o comprador for obrigado pelas autoridades a realizar uma ação de recall deste tipo ou se um terceiro realizar a ação de recall para o comprador. Além disto, vigoram as determinações legais.

XII. Execução de Trabalhos

Pessoas que no cumprimento do contrato executam trabalhos no terreno da fábrica, devem observar os respectivos regulamentos da empresa. A responsabilidade por acidentes sofridos por estas pessoas dentro do terreno da fábrica está excluída, desde que os acidentes não tenham sido causados por violação negligente de obrigações por parte dos nossos representantes legais ou auxiliares funcionais.

XIII. Disponibilização

Materiais, peças, recipientes e embalagens especiais disponibilizados pelo comprador continuam sendo nossa propriedade. Estes somente devem ser utilizados para os fins previstos. O processamento de materiais e montagem de peças ocorrem para nós. Existe um acordo no sentido de que, na proporção do valor da disponibilização em relação ao valor do produto completo, nós somos coproprietários dos produtos fabricados com utilização dos nossos materiais e peças, produtos que o fornecedor guarda para nós.

XIV. Direitos de Proteção

1. O fornecedor responde por reivindicações que, com utilização dos objetos do fornecimento em conformidade com o contrato, resultam da violação de direitos de proteção ou registros de direitos de proteção (direitos de proteção).

2. Ele exime o comprador e os seus clientes de todas as reivindicações pela utilização de tais direitos de proteção.

3. As partes do contrato se comprometem a se informa mutuamente sem demora sobre riscos de violação que se tornam conhecidos, e a enfrentar eventuais reivindicações de comum acordo.

4. O fornecedor, sob consulta do comprador, comunicará a utilização de direitos de proteção e de registros de direitos de proteção, publicados ou sem publicar, próprios ou licenciados em relação ao objeto do fornecimento.

5. Para o software, inclusive a sua documentação, pertencente à abrangência do fornecimento de produtos, temos, além do direito de utilização dentro do âmbito admissível por lei (§§ 69a ff. UrhG), o direito de utilização com as características de desempenho estipuladas e no âmbito necessário para uma utilização do produto em conformidade com o contrato. Neste contexto, também a confecção de cópias é admissível. Também podemos fazer uma cópia de segurança sem acordo específico.

XV. Utilização de Meios de Fabricação e Informações Confidenciais do Comprador

Modelos, matrizes, gabaritos, amostras, ferramentas e outros meios de fabricação, também informações confidenciais, que o comprador disponibiliza ao fornecedor ou que são totalmente pagos pelo fornecedor, podem, somente com a anuência prévia por escrito do comprador, ser utilizados para fornecimentos a terceiros.

XVI. Lei Geral de Igualdade de Tratamento

O fornecedor declara que todos os seus colaboradores que, no cumprimento de obrigações contratuais existentes ou futuros com o comprador, entram em contato ou podem entrar em contato com empregados do comprador foram obrigados a se comprometer a observar as determinações da lei geral de igualdade de tratamento.,. É do conhecimento dos colaboradores do fornecedor, que é proibido o desfavorecimento, molestamento ou assédio sexual de empregados do comprador em função de raça ou origem étnica, gênero, religião ou visão do mundo, idade, deficiência ou identidade sexual. Se colaboradores do fornecedor violam as determinações da referida lei (AGG) em relação aos empregados do comprador e se o comprador, por este motivo, enfrentar reivindicações de seus empregados ou de terceiros por reparação de danos materiais ou imateriais, o fornecedor se compromete, na relação interna, a eximir o comprador de todas as reivindicações de reparação de danos, inclusive custas judiciais.

XVII. Determinações Gerais

1. Se uma das partes do contrato cessar os seus pagamentos ou se o seu patrimônio for objeto de um processo judicial ou extrajudicial de concordata, a outra parte tem o direito de desistir da parte não cumprida do contrato.

2. Se uma determinação destas condições e dos demais acordos estiver sem efeito ou se tornar sem efeito, a validade do resto do contrato não é afetada. As partes do contrato têm a obrigação de substituir a determinação sem efeito por outra que seja, dentro do possível, equivalente em termos econômicos.

3. Para as relações contratuais vale exclusivamente o direito alemão com exclusão do direito de colisão de leis e do acordo das Nações Unidas sobre contratos de compra internacional de mercadorias (CISG).

4. Lugar de cumprimento é a sede do comprador. Para a entrega podem ser fechados acordos diferentes.

5. Foro para quaisquer litígios resultantes diretamente ou indiretamente das relações contratuais, as quais têm como base estas condições de compra, é o tribunal competente da sede principal do comprador. Além disto, temos o direito de processar o fornecedor, à nossa opção, no tribunal da sua sede ou filial ou no tribunal do lugar de cumprimento.

11 de janeiro de 2023

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Termos e Condições Gerais de Compra

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Condições Gerais de Locação da HAMM AG

1. Abrangência de validade

1.1 Todas as ofertas de aluguel de objetos de locação são elaboradas exclusivamente sobe a base destas Condições Gerais de Locação. Condições contrárias ou divergentes de um locatário não são reconhecidas. Isto vale também quando o locador, tendo conhecimento das condições contrárias ou divergentes de um locatário, entrega sem reservas o objeto da locação ao comprador. Divergências destas condições de locação somente têm efeito com a respectiva confirmação por escrito do locador.

1.2 Estas condições de locação também valem sem outro acordo especial para todos os futuros negócios similares com o mesmo locatário.

1.3 Para prestações que envolvem uma montagem in loco valem adicionalmente as Condições de Reparo e Montagem do locador.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do locador sempre são sem compromisso, salvo estipulado expressamente de outra maneira. Estimativas de custo são emitidas sem compromisso. As primeiras ofertas ou estimativas de custo são emitidas sem custo, salvo estipulado de outra maneira. O locador reserva o direito de cobrar uma remuneração adequada por ofertas ou estimativas de custo adicionais e serviços de projeto, se não for celebrado nenhum contrato de locação.

2.2 O fechamento de um contrato de locação se concretiza somente com a confirmação por escrito do locador. Alterações, complementos ou acordos subsidiários também requerem a confirmação por escrito do locador.

2.3 A documentação pertencente à oferta, como ilustrações, desenhos ou dados sobre pesos e dimensões são apenas aproximadamente normativos, salvo expressamente qualificados como vinculativos.

2.4 O locador reserva todos os direitos autorais e de propriedade sobre ilustrações, desenhos, estimativas de custo, cálculos e outros documentos. O acesso a estes não deve ser permitido a terceiros sem anuência prévia explícita por escrito do comprador. Eles devem ser devolvidos sem demora ao locador

(i) se nenhum contrato de locação for fechado ou,
(ii) assim que um contrato for cumprido por completo.

2.5 Se o locador emprestar o objeto da locação (por ex. como equipamento de demonstração ou como substituto temporário), as disposições deste contrato de locação valem de modo correspondente.

3. Período de locação

3.1 A locação começa, salvo estipulado de modo divergente, com a entrega ao locatário (vide Item 8.1). Se as partes do contrato não estabelecem uma data para o fim da locação, o locatário e o locador devem acordar uma duração básica da locação, calculada em dias, semanas ou meses, com início no dia da entrega ou no momento estipulado. Na ausência de um acordo, a duração básica da locação é de um mês.

3.2 Para o caso de que o objeto da locação, no vencimento da duração básica da locação, não tenha sido devolvido ao locador, o contrato de locação é renovado automaticamente por um período que corresponde à duração básica da locação, salvo que este contrato seja rescindido a tempo antes do vencimento da duração básica da locação ou de um subsequente período de locação estendido. A rescisão ocorre a tempo se ela chega ao locador três dias úteis antes do vencimento da duração básica da locação, quando esta foi estipulada em dias, uma semana antes do vencimento da duração básica, quando esta foi estipulada em semanas, um mês antes do vencimento da duração básica quando esta foi estipulada em meses.

3.3 A rescisão deve ser por escrito, sem necessidade de indicar motivos.

3.4 Após o encerramento da relação de locação, o locatário deve devolver o objeto da locação sem demora em estado devidamente correto, ou seja, em estado limpo e completo. O objeto deve ser retransferido em estado de completo, ou seja, inclusive todos os complementos e partes de equipamento emprestados, limpo e sem danos.

3.5 Defeitos e danos do objeto de locação que excedem o desgaste normal e/ou causados por utilização incorreta são por conta do locatário.

3.6 Se o locatário continuar usando o objeto da locação após o encerramento do contrato por rescisão, a relação de locação não vale como prorrogada. Não se aplica a prorrogação tácita da relação de locação. Se o locatário não devolve o objeto da locação após o encerramento da relação de locação, o locador pode exigir pela duração da retenção como compensação o aluguel estipulado no contrato ou, se isto não for o caso, um aluguel corrente do local. O locatário, desde já, renuncia - pelo motivo que for - a um direito de retenção.

3.7 Se o comprador atrasar o pagamento, o locador tem o direito de exigir juros de mora. A taxa de juros de mora por ano é de oito pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros varia, sempre nos dias 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano, pelos pontos percentuais da última variação da taxa básica sobre o valor de referência para cima ou para baixo. O valor de referência é a taxa de juros para a mais nova operação de refinanciamento principal do Banco Central Europeu antes do primeiro dia útil do respectivo semestre. Se o locador comprovar um prejuízo maior em função da mora, ele tem o direito de reivindicar o ressarcimento deste prejuízo. O locatário, porém, tem o direito de comprovar que o prejuízo ocasionado pelo atraso do pagamento foi menor.

3.8 Se chegam ao conhecimento do locador circunstâncias que colocam em dúvida a solvência do locador, todos os créditos prorrogados vencem para pagamento imediato. Além disto, o locador tem o direito de exigir pagamento antecipado ou constituição de garantias.

4. Aluguel e pagamento do aluguel

4.1 O aluguel é calculado conforme a duração básica da locação contratada (Item 3.1) por dias, por semanas ou por meses. O cálculo do aluguel se baseia no tempo normal de serviço mensal, ou seja, no máximo 8 horas de utilização por dia. Se o tempo de utilização calculada sobre esta base, previsto ou efetivo, for excedido em mais de 5 %, o locador pode ajustar o aluguel em conformidade com o tempo, real ou esperado, de utilização. O locatário deve informar o locador sem demora sobre o excesso de utilização, esperado ou real, do objeto da locação.

4.2 O aluguel estipulado não inclui o imposto ao valor agregado de lei. As partes do contrato estão empenhadas em evitar despesas desnecessários e violações dos regulamentos fiscais e de impostos aduaneiros. O locatário, portanto, tem a obrigação, dentro do que for preciso, de disponibilizar todas as informações necessárias. De qualquer forma deve ser assegurado que o locador receba o aluguel sem redução. Taxas, impostos, ou despesas aduaneiras são por conta do locatário.

4.3 O aluguel não inclui o desgaste de peças sujeitas a desgaste. O locador tem o direito de debitar os custos do desgaste ao locatário em conformidade com a utilização.

Os dados das listas de verificação de estado ou de protocolos comparáveis são a base para o cálculo dos custos do desgaste das peças sujeitas a desgaste. Os custos são calculados por participação percentual em dependência dos preços de venda atuais das respectivas peças de desgaste, com a inclusão de eventuais custos de mão de obra. Outros custos para funcionamento e reparo do objeto da locação durante da duração da locação são por conta do locatário.

4.4 O locador emite faturas para o aluguel. O locador tem o direito de emitir faturas parciais durante a duração básica da locação. No caso de uma duração básica da locação estipulada em dias ou semanas, o locador tem o direito de emitir faturas por parcelas semanais. Com a duração básica da locação estipulada em períodos semanais ou mensais, o locador pode emitir faturas parciais em intervalos mensais. O valor da fatura é determinado de modo proporcional ao tempo.

4.5 O locador tem o direito de exigir pagamento antecipado. Ao exigir pagamento antecipado pela duração básica da locação antes da entrega do objeto da locação, o locador pode recusar a entrega do objeto da locação até o recebimento do pagamento antecipado.

4.6 O aluguel deve ser pago o mais tardar 8 dias da data da fatura, sem desconto.

4.7 O locatário não tem o direito a encontro de contas, retenção ou redução do aluguel, salvo quando as suas eventuais reivindicações não são rejeitadas pelo locador ou são comprovadas por força de lei. O mesmo vale em caso de reivindicações relativas à garantia.

4.8 Eventuais emolumentos, contribuições e outras taxas de direito público, devidas durante a duração do contrato em função da locação, posse ou utilização, são assumidos pelo locatário. Isto vale também para inspeções exigidas pelas autoridades. Se o locador for reivindicado nestes casos ou se ele antecipar fundos, o locatário tem a obrigação de reembolsar o locador pelos custos.

4.9 Atrasos na entrega do objeto da locação por causa de força maior e eventos que dificultam seriamente a entrega para o locador ou que a tornam impossível, por ex. guerra, atentados terroristas, limitações de importação e exportação, greve, locaute ou disposições oficiais, também quando afetam fornecedores ou subfornecedores, não autorizam o locatário a rescindir o contrato de locação, salvo estipulado de modo diferente. Dentro do possível, o locador informará o locatário sobre o início, término e duração prevista dos eventos acima mencionados.

4.10 O locador não incorre em atraso se ele, observando os prazos de entrega contratuais, coloca à disposição do locatário durante o tempo até a entrega do real objeto da entrega, um substituto que atende as exigências técnicas e funcionais do locatário nos aspectos essenciais e se o locador assume todos os custos da disponibilização do substituto.

4.11 Se o locador atrasar, causando com isto um prejuízo ao locatário, este tem o direito de exigir uma compensação global pelo atraso. Esta é de 0,5 % por cada semana completa de atraso. No total, porém não superior a 5 % do valor daquela parte da entrega total que não pode ser utilizada a tempo ou em conformidade com o contrato por causa do atraso. Maiores exigências de reparação de danos por atraso estão descartadas.

5. Obrigações do locatário

5.1 O locatário tem a obrigação de

  • proteger de todas as maneiras o objeto da locação contra excesso de solicitação e assegurar a sua utilização correta por pessoal técnico capacitado;
  • encomendar a manutenção e a conservação do objeto da locação em intervalos regulares ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador;
  • observar os regulamentos de manutenção, conservação e utilização do locador ou do produtor do objeto da locação;
  • realizar em intervalos regulares, em conformidade com as especificações do fabricante (por ex. no caderno de verificações de serviço), as revisões com o locador ou com terceiros contratados pelo locador, assumindo os respectivos custos
  • encomendar por sua conta os trabalhos necessários de reparo para a manutenção da operacionalidade do objeto da locação durante a duração da locação, de forma tecnicamente correta com utilização de peças de reposição originais, ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador – esta disposição vale de forma análoga para peças de desgaste – assim como
  • observar e cumprir todos os regulamentos legais e administrativos relacionados à posse, à utilização e à conservação do objeto da locação.

O locatário exime o locador de reivindicações de terceiros que resultam do incumprimento por culpa imputável destes regulamentos.

5.2 O locatário deve permitir o acesso do locador ou seu preposto, sob solicitação e com agendamento dentro do horário comercial normal, ao objeto da locação para verificar a utilização e a operacionalidade do objeto da locação. Os custos relacionados diretamente ou indiretamente a esta medida, são assumidos pelas partes contratuais.

6. Sublocação

6.1 Somente com autorização prévia por escrito do locador, o locatário pode sublocar o objeto da locação a um terceiro, ceder direitos resultantes deste contrato ou outorgar quaisquer direitos sobre o objeto da locação.

6.2 O locatário responde pela culpa de um terceiro, a quem confiou a utilização do objeto da locação, como se fosse sua própria culpa, deixando que se faça valer a mesma contra ele.

6.3 O sublocatário deve ser notificado, que somente com a anuência do proprietário (locador) pode adquirir o objeto da locação. Com a assinatura do contrato de sublocação, o sublocatário deve confirmar por escrito ao locador o seu conhecimento da situação patrimonial e da necessidade da anuência do locador para uma pretendida adquisição do objeto da locação. O locatário deve notificar sem demora o encerramento da relação de sublocação ao locador.

7. Penhora ou similar do objeto de locação.

7.1 Em caso de disposições do poder superior, confiscação, penhora e similar, sendo irrelevante se tal medida ocorre por iniciativa de uma autoridade ou de um particular, o locatário deve avisar verbalmente e por escrito e sem demora sobre a situação patrimonial e, além disto, notificar o locador imediatamente com entrega de todos os documentos necessários.

7.2 O locatário deve notificar o locador sem demora em caso de solicitação de um leilão judicial ou de administração judicial em relação ao terreno no qual se encontra o objeto da locação.

7.3 O locatário assume os custos para todas as medidas de defesa contra este tipo de intervenção.

8. transferência de risco

8.1 A entrega ocorre no dia estipulado no contrato ou no dia da entrega efetiva, o que ocorrer primeiro. Uma lista de verificação de estado ou um protocolo de entrega é elaborado na entrega da máquina para registrar o estado da máquina. O locatário se compromete a participar na elaboração do mencionado documento na ocasião da entrega. Para esta finalidade, o locatário ou um colaborador ou um terceiro destacado por ele estará presente nas entregas. Se isto não ocorrer, a máquina é considerada entregue conforme protocolado pelo locador.

8.2 Com a entrega do objeto da locação, o risco de ruína ou deterioração do objeto da locação passa ao locatário. Se o locatário estiver em atraso de aceitação conforme § 293 BGB, este fato equivale à entrega.

O lugar da entrega (lugar da prestação) é sempre o terreno da empresa do locador, independentemente do fato de que o objeto da locação seja enviado pelo locador, ou por um terceiro contratado por ele, ao terreno operacional do locatário ou ao local de utilização ou que seja retirado pelo próprio locatário ou por um terceiro por ele contratado.

É equivalente ao terreno da empresa do locador, quando o objeto da locação, antes do início da locação ou entrega, estiver em outro lugar (por ex. na empresa ou lugar de utilização de um locatário anterior ou com o fabricante) de onde o objeto da locação é enviado ou entregue pelo locador ou uma empresa vinculada ou um terceiro por ela contratado ao locatário para a utilização ou quando o locatário ou um terceiro por ele contratado retira o objeto da locação no outro local.

8.3 Trabalhos de colocação e manutenção em funcionamento, necessários pela ocorrência de danos após a transferência de risco ao locatário, são por conta do locatário. Isto também vale para casos de furto ou outro tipo de extravio e ruína ou deterioração séria que parecem tornar uma recuperação economicamente inviável. Neste caso, o locatário tem a obrigação de pagar ao locador uma compensação pelo valor atual do objeto da locação perdido.

8.4 O locatário se exime do risco, assim que o objeto da locação for devolvido no terreno da empresa do locador por ocasião ou após o encerramento do contrato (dia da devolução efetiva).

Também para a devolução, o lugar da entrega é sempre o terreno da empresa do locador, independentemente do fato de que o objeto da locação seja enviado ou levado pelo locatário ou por um terceiro contratado por ele ao terreno da empresa do locador ou que seja retirado pelo próprio locador ou por um terceiro por ele contratado.

Equivale ao terreno da empresa do locador, quando o locatário, por instrução prévia do locador, envia, entrega o objeto da locação a outro lugar (por ex. ao local de utilização de um locatário posterior ou a um comprador) ou quando o locador ou um terceiro por ele contratado retira o objeto da locação do locatário para levá-lo a outro local que não seja o terreno da empresa.

8.5 Se o envio atrasar ou não acontecer por causa de circunstâncias que não podem ser atribuídas ao locador, o risco passa ao locatário a partir do dia da comunicação de prontidão para o envio, respectivamente para a verificação de aceitação.

8.6 Se o locatário atrasar a entrega ou violar outras obrigações de participação, o locador tem o direito de exigir reparação dos danos sofridos, inclusive eventuais despesas adicionais, especialmente os custos causados pela entrega atrasada.

9. Responsabilidade do locatário

9.1 O locatário responde pelos perigos operacionais relativos ao objeto da locação.

9.2 Em caso de reivindicações por parte de terceiros contra o locador ou contra uma empresa vinculado a ele por reparação de danos pessoais ou materiais – qualquer que seja o fundamento legal – por causa do perigo operacional relativo ao objeto da locação, o locatário exime o locador, na relação interna, de todas as reivindicações e custas.

9.3 Se ocorrer um caso de danos – seja qual for o tipo – o locatário tem a obrigação de notificar o locador sem demora sobre o decurso, a abrangência e os envolvidos e de colocar todas as informações à sua disposição.

10. Responsabilidade por defeitos e reparação de danos do locador

A todas as reivindicações de reparação de danos do locador não regulamentadas neste contrato – seja qual for seu fundamento legal -, especialmente em relação à reparação de danos não ocorridos no próprio objeto da locação, o locador responde apenas

  • em caso de dolo,
  • em caso de negligência grave de entidade ou executivo do locador,
  • em caso de lesão de vida, corpo e saúde por culpa imputável,
  • em caso de defeitos maliciosamente ocultados pelo locador ou cuja ausência o locador garantiu em declaração separada,
  • em caso de defeitos do objeto da locação, na medida da responsabilidade conforme a lei de responsabilidade de produtos para danos pessoais e materiais relativos a objetos de utilização privada.

Em caso de violação por culpa imputável de obrigações contratuais essenciais, o locador também é responsável em casos de negligência grave de empregados não executivos e em casos de negligência leve, limitado neste último caso os danos típicos do contrato e previsíveis dentro do razoável.

Reivindicações além disto, especialmente relativas à responsabilidade por danos consequentes de defeitos, estão excluídas

11 Seguro de máquinas e de responsabilidade civil empresarial

11.1 Seguro para o objeto da locação e a sua operação deve ser contratado.

11.2 O seguro da máquina pode ser contratado, sob acordo, pelo locatário ou pelo locador.

Para o caso de que as partes do contrato cheguem a um acordo no sentido de que o locatário contrate o seu próprio seguro da máquina, ou se as partes do contrato não chegaram a um acordo, o locatário tem a obrigação de contratar um seguro da máquina (inclusive risco de transporte) pelo valor da máquina nova inclusive todos os custos auxiliares a favor do locador pelo período da duração da locação, respectivamente pelo período da cessão, contra todos os riscos inclusive incêndio, danos naturais, vandalismo, roubo e furto, transporte, etc.

O locário, desde já, cede ao locador os seus direitos e reivindicações atuais e futuros contra o seu seguro de máquinas em relação aos seguros para os quais ele assumiu a obrigação de contratar seguro. Neste ato, o locador aceita a cessão.

O seguro do locador deve conter os seguintes regulamentos que a seguradora deve confirmar:

  • O tomador do seguro/locatário não está autorizado a dispor em nome próprio sobre os direitos do locador resultantes do contrato de seguro. O locador é o único autorizado a dispor sobre estes direitos, especialmente o de receber a indenização, mesmo não tendo posse do certificado do seguro.
  • O tomador do seguro não deve suspender o seguro ou reduzir o seu valor e deve dar continuidade sem alterações ao seguro, enquanto o locador não concorde por escrito com um procedimento diferente e o tomador do seguro não apresente esta declaração de anuência à seguradora, o que deve ocorrer no mínimo um mês antes do vencimento para ter validade. O locador está autorizado, porém não obrigado, a pagar a importância do seguro vencível.

11.3 Para o seguro de responsabilidade civil empresarial vale o seguinte:

O locatário se compromete a contratar em todo caso um seguro contra perigos operacionais relativos ao objeto da locação e a assumir os custos (seguro de responsabilidade civil).

11.4 O locatário, antes da entrega do objeto da locação, deve comprovar através da apresentação de uma confirmação de seguro adequada, respectivamente através da apresentação de confirmações de seguro adequadas, que o objeto da locação, durante toda a duração do contrato, está protegido por seguro de responsabilidade civil empresarial e por seguro de máquina, desde que o locatário se comprometeu a contratar o seguro da máquina. A confirmação de seguro, respectivamente as confirmações de seguro devem conter todas as informações necessárias sobre o tipo, abrangência, e duração do respectivo seguro.

A falta de apresentação ou a apresentação incompleta das confirmações de seguro no momento da entrega do objeto da locação autoriza o locador a reter o objeto da locação até a apresentação das confirmações de seguro ainda necessárias. Se o locador não exercer o direito de retenção, o locatário deve apresentar sem demora a(s) confirmação(ões) necessária(s) ao locador, porém o mais tardar dentro de 10 dias úteis a partir da entrega do objeto da locação. Se a confirmação de seguro, respectivamente as confirmações de seguro não são apresentadas, o locador fica autorizado a contratar os respectivos seguros necessários por conta do locatário. Até a apresentação da confirmação de seguro, respectivamente até a contratação pelo locador por conta do locatário dos seguros necessários, o locatário responde – sob reserva do Item 10 destas condições de locação – por todos os danos, ou seja também por danos consequentes, seja pelo motivo que for, que tenham relação com a falta da proteção por seguro aqui afirmada.

No caso da retenção, o locador tem o direito de exigir o pagamento do aluguel estipulado no início do período da locação.

11.5 Eventuais franquias nos respectivos contratos de seguro, em caso de sinistro, devem ser assumidas pelo locatário, independentemente da contratação do seguro pelo locatário ou pelo locador.

11.6 Na ocorrência de atos puníveis em relação ao objeto da locação (furto, se for o caso também de componentes, desfalque, dano material ou similar), o locatário deve registrar sem demora uma queixa-crime com a autoridade competente (promotoria, polícia) e informar imediatamente o locador. Se a devolução do objeto da locação for impossível por causa de um ato punível (especialmente no caso de furto ou desfalque), e na falta – pelo motivo que for – de proteção de seguro, total ou parcial, o locatário responde, também independente de culpa, e deve indenizar o locador pelo valor atual do objeto da locação no momento do furto ou do desfalque. Como valor atual vale o valor que o locador deve pagar para adquirir um objeto de locação equivalente.

12. Rescisão com efeito imediato

O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato se

  • o locatário atrasar, totalmente ou parcialmente, um pagamento de aluguel ou algum outro pagamento especialmente acordado por mais de cinco dias úteis bancários,
  • o locatário não cumprir as suas obrigações conforme Item 5,
  • o locatário sublocar o objeto da locação a um terceiro sem autorizarão prévia por escrito (Item 6),
  • o locatário ceder direitos resultantes deste contrato sem autorização a um terceiro ou conceder direitos sobre o objeto da locação a terceiros sem autorização do locador,
  • o locatário realizar, sem anuência do locador, modificações no objeto da locação no sentido do Item 13,
  • se tornam conhecidas circunstâncias essenciais que basicamente colocam em dúvida o cumprimento deste contrato pelo locatário, como por ex. cessação de pagamentos, protestos de notas promissórias, medidas de execução ou insolvência.

13. Modificações no objeto da locação

Modificações no equipamento, especialmente complementos e instalações, assim como remoções, não devem ser realizadas sem a anuência do locador. Modificações realizadas com anuência obrigam o locatário a restaurar, por sua conta, o estado original do objeto da locação no término do contrato de locação.

14. Prescrição

Todas as reivindicações do locatário – seja qual for o motivo – prescrevem em doze meses. Para reivindicações de reparação de danos conforme Item 10 valem os prazos determinados em lei.

15. Direitos relativos a software / proteção de dados

15.1 Quando o software faz parte do objeto da locação, ao locatário é concedido o direito não exclusivo de utilização do software fornecido, inclusive da sua documentação, no respectivo objeto da locação. A utilização do software em mais de um sistema é proibida.

15.2 O locatário pode duplicar, editar, traduzir, ou transformar o código de objeto ou de fonte do software apenas na medida admissível por lei. O locatário se compromete a não remover dados do fabricante, especialmente avisos sobre direitos autorais, ou alterá-los sem a expressa anuência prévia do locador.

15.3 Todos os demais direitos sobre o software e as documentações inclusive as cópias permanecem com o locador ou o provedor do software. A concessão de sublicenças ou o repasse a terceiros de qualquer outra forma não é admissível.

15.4 O locador não responde pelo software instalado ou a ser instalado futuramente (também como upgrade ou update) se o locatário utiliza o software de modo incorreto. Uso ou utilização incorreta ocorre especialmente quando o locatário ou um terceiro

  • apaga, altera ou influencia de outra forma os parâmetros no objeto da locação sem a anuência por escrito do locador, de modo que o funcionamento do objeto da locação possa ser comprometido;
  • instala um software (também como upgrade ou update) não autorizado pelo locador para o respectivo tipo de máquina do qual o locatário tomou posse;
  • instala, com o motor em funcionamento, um software (também como upgrade e update) autorizado pelo locador para o respectivo tipo de máquina sem observar o objeto da locação durante todo o processo de instalação, upgrade ou update, sem verificar constantemente o seu comportamento e sem afastar outras pessoas.

15.5 O locador está autorizado a equipar o objeto da locação com Fleet View e com sistemas similares (por ex. WITOS entre outros). Com estes sistemas, dados da máquina (por ex. sobre o funcionamento corrente, tempos de repouso, etc.) são armazenados e transmitidos ao locador. O locador está autorizado, sem remuneração, a avaliar, processar e utilizar sem limitações para fins internos estes dados, enquanto o locatário não contesta expressamente. Um repasse a terceiros, por ex. para finalidades de referência ou comparação é admissível, desde que ocorra de modo anônimo ou que o locatário, sob consulta, autorize expressamente o repasse.

15.6 Para o caso de que, no decorrer de uma transferência de dados, de um upgrade ou um update, sejam armazenados dados relativos a pessoas, vale o seguinte:

O locador garante o cumprimento dos regulamentos legais para a proteção dos dados. Especialmente, os dados pessoais revelados na medida do necessário para a instalação de um software não são repassados a terceiros, eles são armazenados, processados e utilizados internamente e exclusivamente para o cumprimento do contrato. Os dados são apagados quando não são mais necessários. Se prazos legais de conservação impedem a exclusão dos dados, eles são bloqueados em conformidade com os regulamentos legais válidos ao invés de excluídos.

Se as determinações legais de proteção de dados assim o requerem, o locatário, antes do fechamento do respectivo contrato, obterá as declarações de anuência necessárias por escrito das pessoas cujos dados pessoais são necessários para o cumprimento do contrato.

16 Direitos de proteção de terceiros

16.1 Por violações de direitos de terceiros em função da utilização pelo locatário, o locador responde apenas na medida em que o objeto da locação for utilizado conforme o contrato, respectivamente para os fins previstos.

16.2 Se um terceiro reivindicar com o locatário que a utilização do objeto da locação viola seus direitos, o locatário notificará o locador sem demora. O locador tem o direito, porém não a obrigação, de, dentro do admissível, repelir tais reivindicações por sua conta. O locatário não tem o direito de reconhecer reivindicações de terceiros antes de conceder, de modo adequado, ao locador a oportunidade de repelir tais diretos de terceiros por outros meios.

16.3 Para reivindicações de reparação de danos e reembolso de despesas vale, de modo complementar, o Item 10.

17. Controle de exportação

17.1 A disponibilização do objeto da locação fora do país no qual o locador está sediado está sujeita à reserva de que a cessão de uso possa enfrentar impedimentos em função de determinações de controle de exportação nacionais ou internacionais, por exemplo embargos ou outras sanções. O locatário se compromete a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação e o transporte. Atrasos em função de verificações de exportação ou procedimentos de autorização anulam prazos de entrega estipulados. Se autorizações necessárias não são concedidas, ou se a cessão de uso não é apta para autorização, o contrato relativo às partes atingidas vale como não fechado.

17.2 O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato, se o cancelamento pelo locador é necessário para o cumprimento de disposições legais nacionais ou internacionais.

17.3 No caso da rescisão conforme Item 17.2, a reivindicação pelo locatário de reparação de danos o de outros direitos por causa do cancelamento está descartada.

17.4 O locatário não está autorizado a utilizar ou sublocar o objeto da locação em países estrangeiros se for contra quaisquer leis de controle de exportação nacionais e internacionais.

18. Direito aplicável, foro, cláusula de salvaguarda

18.1 Para a relação contratual entre o locador e o locatário, exclusivamente o direito do país onde se encontra a sede do locador é aplicável.

18.2 O foro exclusivo para todas as disputas resultantes da relação contratual entre o locador e o locatário, também para créditos resultantes de notas promissórias ou cheques, é o tribunal competente do local da sede principal do locador. O locador, porém tem a opção de processar o locatário também no foro geral dele.

18.3 Se, por qualquer motivo, uma ou mais determinações ou partes de determinações destas condições de locação são ou se tornam sem efeito, a validade das demais determinações não é afetada. O locatário e o locador se comprometem a substituir as determinações ou partes de determinações sem efeito por outras que são legalmente admissíveis e que economicamente correspondam da melhor forma às determinações originais. O mesmo se aplica a possíveis lacunas não percebidas.